Opinião

Novos apoios extraordinários à fatura energética (gás e eletricidade)

A disrupção nos mercados energéticos que se verificou ao longo do ano 2022 despoletou um contexto de inflação sem precedentes na economia, resultando num aumento significativo dos preços dos produtos energéticos. Assim, o Governo português tem vindo a apresentar diversas iniciativas que permitam conter os impactos deste aumento de custos nas empresas e no sistema produtivo. De entre estas, destaca-se o programa “Apoiar as Indústrias Intensivas em Gás”, um sistema de incentivos à liquidez das empresas especialmente afetadas pelo aumento acentuado do preço do gás natural, que foi aprovado em abril e reforçado em outubro, para fazer face à manutenção da alta do preço do gás, com efeitos retroativos. O apoio máximo às indústrias intensivas no consumo de gás passou, assim, de EUR 400 mil para EUR 500 mil, com um acréscimo da taxa de apoio de 30% para 40%. A terceira fase de candidaturas encontra-se a decorrer até ao dia 30 de dezembro (IAPMEI – Programa Apoiar Gás). Já em outubro, foi revelado um conjunto de medidas a adotar para aliviar as faturas de eletricidade e gás natural, por meio da criação de um apoio transitório de EUR 3.000M, centrado nas empresas. Este apoio, incluído no pacote de ajuda…

A disrupção nos mercados energéticos que se verificou ao longo do ano 2022 despoletou um contexto de inflação sem precedentes na economia, resultando num aumento significativo dos preços dos produtos energéticos. Assim, o Governo português tem vindo a apresentar diversas iniciativas que permitam conter os impactos deste aumento de custos nas empresas e no sistema produtivo.

De entre estas, destaca-se o programa “Apoiar as Indústrias Intensivas em Gás”, um sistema de incentivos à liquidez das empresas especialmente afetadas pelo aumento acentuado do preço do gás natural, que foi aprovado em abril e reforçado em outubro, para fazer face à manutenção da alta do preço do gás, com efeitos retroativos. O apoio máximo às indústrias intensivas no consumo de gás passou, assim, de EUR 400 mil para EUR 500 mil, com um acréscimo da taxa de apoio de 30% para 40%. A terceira fase de candidaturas encontra-se a decorrer até ao dia 30 de dezembro (IAPMEI – Programa Apoiar Gás).

Já em outubro, foi revelado um conjunto de medidas a adotar para aliviar as faturas de eletricidade e gás natural, por meio da criação de um apoio transitório de EUR 3.000M, centrado nas empresas. Este apoio, incluído no pacote de ajuda aos custos energéticos empresariais, foi reforçado para EUR 3.500M, tal como comunicado em conjunto pelos ministros da Economia e do Mar, António Costa Silva, e do Ambiente e da Ação Climática, Duarte Cordeiro no passado dia 14 de dezembro.

Como resultado, os apoios previstos para 2023 em matéria de energia estarão repartidos por EUR 2.500 milhões de apoio à fatura de eletricidade e EUR 1.000 milhões de subsídio à fatura de gás natural das empresas.

No que diz respeito à eletricidade, destaca-se o reforço de EUR 500 milhões anunciado, face ao valor previsto em outubro, proveniente dos leilões das licenças de emissão, da tributação dos produtos petrolíferos e da contribuição extraordinária sobre o setor energético, o que, em conjunto com as receitas resultantes do diferencial de custo com as centrais elétricas com contratos de aquisição de energia (CAE) resultará em reduções significativas das tarifas de acesso às redes previstas em 2023, implicando uma diminuição de cerca de 35% na fatura final dos consumidores industriais.

Já no que se refere ao apoio extraordinário ao preço do gás natural, este é destinado a consumidores e empresas com consumos anuais superiores a 10.000 metros cúbicos, em alta, média e baixa pressão, sendo cumulativo com o apoio supramencionado para as indústrias intensivas em gás.

Este regime transitório de estabilização do preço do gás natural recai sobre os consumos realizados em 2023, através do desconto sobre o preço do gás natural, equivalente à diferença entre o preço da componente de energia, constante da fatura, e o seu valor de referência (40 euros por MWh), incidindo sob cerca de 80% do consumo faturado. O desconto é aplicado diretamente pelos comercializadores no mês seguinte ao da faturação do respetivo consumo, sendo o valor do desconto transferido num prazo máximo de 10 dias. O Governo revelou que este apoio se poderá traduzir num desconto de cerca de 42 €/MWh para os beneficiários.

De notar que, da aplicação do desconto previsto não pode resultar um preço da componente da energia a faturar pelo comercializador inferior ou igual a 30 euros por MWh.