Opinião

Aplicação da tecnologia blockchain aos preços de transferência

A imutabilidade e versão única desta plataforma torna possível unificar o processamento de todas as transações e providencia um registo mais completo e disponível para todas as partes ao longo do fluxo transacional. Tendo em conta que, segundo a ONU, mais de 30% do comércio global é intragrupo, a utilização da tecnologia blockchain poderá sem dúvida ser um game changer para os PT, sendo mesmo uma questão de tempo até se tornar a plataforma tecnológica de base para as empresas multinacionais (“EM”) gerirem a sua cadeia de valor (e transações intragrupo) numa época caracterizada por uma forte  transparência fiscal sem precedentes. Considerando que esta tecnologia poderá auxiliar a documentar um fluxo rastreável da conduta das partes relacionadas, assegurando assim o cumprimento das políticas de PT, são descritas de seguida algumas áreas específicas de PT que podem beneficiar do seu uso: Sistema de gestão de contas a receber – as aplicações blockchain poderão desenhar processos para gerir as contas a receber incluindo a emissão de faturas e respetiva validação de autenticidade, montante e outros detalhes; bem como o envio de follow-ups para cobranças, etc. Este registo providenciará todos os detalhes relevantes que permanecerão acessíveis durante muitos anos para evidenciar a cobrança…

A imutabilidade e versão única desta plataforma torna possível unificar o processamento de todas as transações e providencia um registo mais completo e disponível para todas as partes ao longo do fluxo transacional. Tendo em conta que, segundo a ONU, mais de 30% do comércio global é intragrupo, a utilização da tecnologia blockchain poderá sem dúvida ser um game changer para os PT, sendo mesmo uma questão de tempo até se tornar a plataforma tecnológica de base para as empresas multinacionais (“EM”) gerirem a sua cadeia de valor (e transações intragrupo) numa época caracterizada por uma forte  transparência fiscal sem precedentes.

Considerando que esta tecnologia poderá auxiliar a documentar um fluxo rastreável da conduta das partes relacionadas, assegurando assim o cumprimento das políticas de PT, são descritas de seguida algumas áreas específicas de PT que podem beneficiar do seu uso:

  • Sistema de gestão de contas a receber – as aplicações blockchain poderão desenhar processos para gerir as contas a receber incluindo a emissão de faturas e respetiva validação de autenticidade, montante e outros detalhes; bem como o envio de follow-ups para cobranças, etc. Este registo providenciará todos os detalhes relevantes que permanecerão acessíveis durante muitos anos para evidenciar a cobrança atempada e dispensarão uma auditoria detalhada tendo em conta o protocolo blockchain;
  • Disponibilidade de informação para aplicação de métodos – dois dos métodos de PT menos utilizados são o método do preço comparável de mercado (“MPCM”) e o método do fracionamento do lucro (“MFL”). A tecnologia blockchain facilitará a maior disponibilidade de informação sobre transações comparáveis efetuadas pela empresa ou pelas suas entidades relacionadas (possibilitando a aplicação do MPCM) bem como de informação fiável em tempo real sobre a contribuição de cada entidade para a cadeia de valor do grupo (facilitando, deste modo, a aplicação do MFL);
  • Implementação de contratos smart a nível intragrupo – um contrato smart é um acordo, ou conjunto de regras, que governa uma transação e é codificado na rede blockchain, fazendo com que a transação seja executada caso as regras sejam cumpridas. Em substituição dos contratos físicos, estes contratos podem, por exemplo, definir as condições contratuais subjacentes a serviços intragrupo ou a mecanismos de tesouraria centralizada (tipo cash pooling) entre diversas entidades do mesmo grupo. Para além de ajudar na validação das chaves de repartição, este exercício ocorreria em tempo real, não implicaria intervenção manual significativa e reduziria a possibilidade de erros e perdas de dados;
  • Auxílio em inspeções de PT – a tecnologia blockchain poderá ser útil para consubstanciar os termos de uma transação intragrupo, mais concretamente para refletir o fluxo de transações, a conduta das partes e o processo de tomada de decisão. Facultar às autoridades tributárias (“AT”), por um período limitado de tempo, acesso ao blockchain do negócio permitirá a recolha de informação necessária para determinar a efetiva conduta das partes numa transação intragrupo, facilitar o processo inspetivo ao aumentar a confiança da AT na informação sobre acordos intragrupo das EM e, sobretudo, reduzir gastos com inspeções de PT. No futuro, mediante a aceitação por parte das AT, poderá inclusive ser possível a implementação de acordos prévios de PT usando tecnologia blockchain;
  • Partilha de Country-by-Country reports (CbCr) – o processo de partilha de CbCr poderia ser automatizado através do uso de tecnologia blockchain, de modo a que todas as jurisdições signatárias de acordo multilateral sejam participantes ou membros da rede e, assim que qualquer CbCr seja partilhado nesta plataforma, recebam essa informação em tempo real. Isto possibilitaria uma melhor interpretação dos resultados dos CbCr por parte das AT, asseguraria uma maior consistência de reporte e permitiria às EM monitorizar as tendências de CbCr.

Na sequência das novas tendências de tributação internacional, onde a transparência e o cruzamento de dados e informações são as palavras de ordem, as EM têm que olhar de forma diferente para as suas políticas de PT e planear deliberadamente a sua revisão de forma mais integrada. A vantagem desta tecnologia é que permite capturar informação, sob múltiplas perspetivas, que é imutável e disponível para verificação, possibilitando aos departamentos fiscais das EM ter informação fiável disponível para cumprir cabalmente as diversas obrigações de reporte com que se confrontam. É um novo futuro que aí vem e com novos desafios no que a PT diz respeito.