Opinião

Divulgação pública da declaração CbC pelos grandes grupos

Depois de mais de cinco anos em discussão, foi durante a presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia (UE), no 1.º semestre de 2021, que os Estados Membros (EM) chegaram a consenso político relativamente à criação de declarações CbC (country-by-country) públicas. A 21 de dezembro de 2021, entrou em vigor a Diretiva 2021/2101/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2021, que os EM terão de transpor até 22 de junho de 2023. A Diretiva tem um impacto significativo nos grupos empresariais com um total de rendimentos consolidados superior a 750 milhões de euros em cada um dos dois últimos exercícios, independentemente de estarem ou não sediadas na UE. Ser-lhes-á exigido que divulguem, publicamente, informações relativas a repartição de lucros, rendimentos, impostos pagos e número de colaboradores em cada EM, bem como dos países terceiros da lista da UE de jurisdições não cooperantes para efeitos fiscais. As informações devem ser apresentadas usando um modelo eletrónico comum, legível de forma automática, mas existem diferenças relativamente à já existente declaração CbC (que em Portugal é denominada de “declaração financeira e fiscal por país” e se encontra prevista no artigo 121.º-A do Código do IRC). O primeiro exercício financeiro…

Depois de mais de cinco anos em discussão, foi durante a presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia (UE), no 1.º semestre de 2021, que os Estados Membros (EM) chegaram a consenso político relativamente à criação de declarações CbC (country-by-country) públicas. A 21 de dezembro de 2021, entrou em vigor a Diretiva 2021/2101/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2021, que os EM terão de transpor até 22 de junho de 2023.

A Diretiva tem um impacto significativo nos grupos empresariais com um total de rendimentos consolidados superior a 750 milhões de euros em cada um dos dois últimos exercícios, independentemente de estarem ou não sediadas na UE. Ser-lhes-á exigido que divulguem, publicamente, informações relativas a repartição de lucros, rendimentos, impostos pagos e número de colaboradores em cada EM, bem como dos países terceiros da lista da UE de jurisdições não cooperantes para efeitos fiscais.

As informações devem ser apresentadas usando um modelo eletrónico comum, legível de forma automática, mas existem diferenças relativamente à já existente declaração CbC (que em Portugal é denominada de “declaração financeira e fiscal por país” e se encontra prevista no artigo 121.º-A do Código do IRC).

O primeiro exercício financeiro a declarar será o ano que começa em ou após 22 de junho de 2024, o mais tardar, ou seja, os EM poderão optar por aplicar as regras mais cedo.

Assim, os EM que transpuserem a Diretiva antecipadamente, obrigarão o grupo a acelerar o processo, e irão ditar até quando, e relativamente a que exercício, a declaração CbC pública tem que ser divulgada (caso o grupo tenha presença nesse EM).

A Roménia tornou-se o primeiro EM a optar por aplicar as regras mais cedo, o que significa que o primeiro exercício financeiro da declaração CbC pública será o ano que começa em ou após 1 de janeiro de 2023.

Espanha optou pela entrada em vigor para o ano que começa em ou após 22 de junho de 2024. No entanto, as regras espanholas são mais rigorosas em relação ao prazo de publicação do que o máximo previsto na Diretiva, limitando-o de 12 a 6 meses a partir do final do exercício financeiro a declarar.

Recentemente, a Alemanha, a Hungria e os Países Baixos também publicaram propostas de lei.

Não obstante, a Diretiva estabelece as condições em que uma empresa pode obter o diferimento da divulgação de determinados elementos, por um período máximo de cinco anos.

Os EM podem, naturalmente, decidir as penalidades a aplicar em caso de incumprimento. Não haverá, portanto, um regime uniforme na UE.

Em termos de fiscalização do cumprimento, em primeira instância será o revisor oficial de contas de uma empresa (sedeada na UE) obrigada a produzir demonstrações financeiras auditadas que deverá atestar no relatório de auditoria se a empresa foi obrigada a preparar a declaração CbC pública e, em caso afirmativo, se esta foi publicada.

Note-se que, a declaração CbC pública vem juntar-se a uma tendência em os investidores e o público pedem acesso a mais informação fiscal das empresas. Além disso, as métricas do CbC desempenharão um papel importante nas novas regras fiscais, tais como as do projeto BEPS 2.0 (e em especial no âmbito do chamado Pilar 2). No futuro, a declaração CbC será, portanto, cada vez mais objeto de escrutínio e afetará diretamente as posições fiscais das empresas.