Opinião

Imposto Minimo Global – Obrigação de registo entrou em vigor!

Declaração Modelo 62 entrou em vigor. Entenda como ela marca o futuro do compliance fiscal para os grandes grupos económicos com presença em Portugal.

A Portaria n.º290/2025/1, datada de 2 de setembro de 2025, introduz a declaração Modelo 62, que visa cumprir as obrigações do Regime do Imposto Mínimo Global (RIMG), conforme estabelecido pela Lei n.º 41/2024. Esta lei transpôs a Diretiva (UE) 2022/2523, que garante um nível mínimo de tributação para grupos de empresas multinacionais e grandes grupos nacionais.

Objetivo da Declaração Modelo 62

A declaração Modelo 62 tem como finalidade informar sobre o início da atividade internacional do grupo de empresas multinacionais ou, no caso de grandes grupos nacionais, o início do primeiro exercício fiscal abrangido pelo RIMG. A declaração deve incluir a identificação da entidade declarante e, quando aplicável, a entidade-mãe final e a jurisdição em que estas se encontram.

Quem deve entregar a declaração?

A entrega da declaração é obrigatória para cada entidade constituinte localizada em Portugal que esteja incluída no âmbito do RIMG. No entanto, esta obrigação pode ser cumprida por uma entidade local designada, que deve ser confirmada pelas restantes entidades do grupo localizadas em Portugal.

Como e quando deve ser entregue a declaração?

A declaração Modelo 62 deve ser submetida eletronicamente através do Portal das Finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt). O prazo para entrega é até ao último dia do nono mês após o fim do exercício fiscal, ou até 12 meses após o fim do primeiro exercício fiscal em que o grupo passa a estar abrangido pelo RIMG.

As entidades que integram mais de um grupo abrangido pelo RIMG devem preencher sucessivamente o quadro correspondente para identificar todos os grupos que integram.

Procedimentos e obrigações

A declaração deve ser entregue por transmissão eletrónica de dados, e considera-se entregue na data da sua submissão. A entidade que entrega a declaração deve dispor de documentos que comprovem os elementos comunicados.

Caso a declaração seja apresentada por uma entidade local designada, as outras entidades do grupo localizadas em Portugal devem confirmar a designação eletronicamente no prazo de 15 dias. Se não o fizerem, todas as entidades do grupo devem entregar uma nova declaração.

Conclusão

A Portaria n.º290/2025/1 e a introdução da declaração Modelo 62 representam um primeiro pequeno passo no compliance fiscal em Portugal, mas relevante, ao marcar um ponto de viragem para que as empresas se preparem para um regime de obrigações fiscais globais.

A capacidade de adaptação e a robustez dos mecanismos de compliance fiscal serão essenciais para garantir a conformidade e a sustentabilidade neste ambiente fiscal global.