Opinião

Incentivos à valorização turística do interior

Neste contexto, foi publicada legislação que vem reforçar e reajustar as medidas existentes de desenvolvimento do turismo nestes concelhos, contribuindo para a minimização do impacto dos danos causados e para a criação de melhores condições para a recuperação e revitalização económica desses territórios. Entre as novidades legislativas, verifica-se um reforço da dotação global do Programa Valorizar, aumentando de 30 para 60 milhões de euros, e a criação de uma dotação orçamental específica de 2 milhões de euros para os territórios atingidos pelos incêndios. Foi também alargado o âmbito de atuação da linha de apoio à Valorização Turística do Interior, passando a mesma a acolher projetos que visem a criação de zonas de proteção das aldeias contra incêndios, a realização de eventos de promoção e atração de turistas e a recuperação dos ativos das empresas de turismo afetadas pelos incêndios, incluindo a reparação de instalações e substituição de equipamentos danificados. O apoio previsto consiste num financiamento não reembolsável, no caso de entidades públicas e sem fins lucrativos. Para as empresas privadas, o apoio assume a forma de empréstimo reembolsável, com um prazo de 7 anos (com 2 anos de carência), sem juros ou outros encargos.A taxa máxima de apoio corresponde a…

Neste contexto, foi publicada legislação que vem reforçar e reajustar as medidas existentes de desenvolvimento do turismo nestes concelhos, contribuindo para a minimização do impacto dos danos causados e para a criação de melhores condições para a recuperação e revitalização económica desses territórios.

Entre as novidades legislativas, verifica-se um reforço da dotação global do Programa Valorizar, aumentando de 30 para 60 milhões de euros, e a criação de uma dotação orçamental específica de 2 milhões de euros para os territórios atingidos pelos incêndios. Foi também alargado o âmbito de atuação da linha de apoio à Valorização Turística do Interior, passando a mesma a acolher projetos que visem a criação de zonas de proteção das aldeias contra incêndios, a realização de eventos de promoção e atração de turistas e a recuperação dos ativos das empresas de turismo afetadas pelos incêndios, incluindo a reparação de instalações e substituição de equipamentos danificados.

O apoio previsto consiste num financiamento não reembolsável, no caso de entidades públicas e sem fins lucrativos. Para as empresas privadas, o apoio assume a forma de empréstimo reembolsável, com um prazo de 7 anos (com 2 anos de carência), sem juros ou outros encargos.
A taxa máxima de apoio corresponde a 90% do investimento elegível, com um limite máximo de incentivo de 400 mil euros para entidades públicas e privadas sem fins lucrativos e 150 mil euros para empresas.

O financiamento reembolsável prevê ainda um prémio de conversão de 50% do financiamento em incentivo não reembolsável, mediante o cumprimento de metas definidas em termos de volume de negócios, VAB e postos de trabalho criados, ou mediante a realização material dos investimentos até 30 de junho de 2018.

O prazo de apresentação de candidaturas foi ainda prorrogado para 30 de junho de 2018, devendo as mesmas serem submetidas através da plataforma do Turismo de Portugal.