Opinião

Submissão obrigatória do SAF-T (PT) da contabilidade volta a ser adiada

O ficheiro SAF-T (PT) da contabilidade anunciado pela Portaria n.º 321-A/2007, de 26 de março é um ficheiro normalizado que permite uma exportação fácil, e em qualquer momento, de um conjunto de dados financeiros e fiscais, num formato legível e padronizado, independentemente do programa informático utilizado. Desde então, todos os sujeitos passivos de IRC que exercem, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e que organizem a sua contabilidade com recurso a meios informáticos ficaram obrigados a produzir o ficheiro SAF-T (PT) da contabilidade, e entregarem o mesmo sempre que solicitado pelos serviços de inspeção tributária. Desde o seu anúncio que o ficheiro SAFT (PT) da contabilidade está longe de ser consensual e as críticas não são de hoje, pois, passados 15 anos, o SAFT (PT) da contabilidade levou a que muitos contribuintes tenham efetuado investimentos significativos por forma a cumprir com uma obrigação declarativa até há bem pouco tempo prevista para 2024 (com referência aos períodos de tributação iniciados em 2023) e considerada por muitas empresas e contabilistas como desnecessária e até invasiva na forma como dados considerados “sensíveis” serão divulgados. Invariavelmente (e surpreendentemente), a entrada em vigor do envio anual do ficheiro SAFT (PT)…

O ficheiro SAF-T (PT) da contabilidade anunciado pela Portaria n.º 321-A/2007, de 26 de março é um ficheiro normalizado que permite uma exportação fácil, e em qualquer momento, de um conjunto de dados financeiros e fiscais, num formato legível e padronizado, independentemente do programa informático utilizado. Desde então, todos os sujeitos passivos de IRC que exercem, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e que organizem a sua contabilidade com recurso a meios informáticos ficaram obrigados a produzir o ficheiro SAF-T (PT) da contabilidade, e entregarem o mesmo sempre que solicitado pelos serviços de inspeção tributária.

Desde o seu anúncio que o ficheiro SAFT (PT) da contabilidade está longe de ser consensual e as críticas não são de hoje, pois, passados 15 anos, o SAFT (PT) da contabilidade levou a que muitos contribuintes tenham efetuado investimentos significativos por forma a cumprir com uma obrigação declarativa até há bem pouco tempo prevista para 2024 (com referência aos períodos de tributação iniciados em 2023) e considerada por muitas empresas e contabilistas como desnecessária e até invasiva na forma como dados considerados “sensíveis” serão divulgados.

Invariavelmente (e surpreendentemente), a entrada em vigor do envio anual do ficheiro SAFT (PT) da contabilidade voltou a ser discutido numa sessão de esclarecimento promovida pela Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) realizada no dia 14 de dezembro de 2022 onde esteve presente o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Félix. Foi subsequentemente anunciado o adiamento por mais um ano da entrega do ficheiro SAFT (PT) da contabilidade, ou seja, remetida para 2025, justificando Nuno Félix que “Em matérias estruturantes, é preferível aprofundarmos este trabalho de diálogo e soluções para que quando entrar em vigor possa ser uma solução mais bem acolhida e que todos nós nos possamos rever nela”.

Polémicas, avanços e recuos à parte, a verdade é que a natureza do ficheiro SAFT (PT) da contabilidade cria um conjunto de oportunidades para os líderes das próprias organizações, nomeadamente, a possibilidade de acederem a dados financeiros e fiscais devidamente estruturados facilitando a análise, reduzindo custos no tratamento de dados e potenciando uma melhor tomada de decisão.

Para além de um instrumento de inspeção tributária, o SAF-T (PT) da contabilidade deve ser igualmente reconhecido como uma fonte de informação para a gestão, constituindo uma oportunidade para as direções financeiras partilharem informação financeira e fiscal com os seus stakeholders de uma forma clara e padronizada facilitando a interpretação e aumentando o interesse para efeitos de análise.

Numa altura em que a grande maioria do tecido empresarial português já realizou investimentos significativos para cumprir com uma obrigação declarativa que tarda em sair do papel, este adiamento constitui mais um recuo no processo de desmaterialização e digitalização promovida pelo Governo. Contudo, isso não significa que as empresas não devam capitalizar desde já todo o investimento efetuado, nomeadamente através da utilização deste ficheiro para efeitos de análise de dados, preparação de relatórios e elaboração de declarações fiscais, entre outros.