O GFV constitui um fórum de debate com os delegados IVA das administrações fiscais dos vários Estados-Membros, relativamente às iniciativas pré-legislativas da Comissão e para a troca de opiniões sobre a preparação de legislação futura em matéria de IVA. Entre outros aspetos, os principais tópicos discutidos naquela reunião foram os seguintes:
- A implementação de um novo regime para pequenas e medias empresas (SME), aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2025;
A Comissão apresentou um segundo esboço das Notas Explicativas relativamente à operacionalização do novo regime SME, incluindo exemplos práticos e figuras ilustrativas sobre o funcionamento do modelo de simplificação empresarial. Apresentou igualmente um primeiro guia para o regime das SME, o qual define elementos chave e clarificações sobre como funcionará o regime numa perspetiva prática. Existe já algum trabalho feito neste domínio, nomeadamente um portal eletrónico para as SME que se encontra em fase de desenvolvimento, o qual alojará um simulador de “IVA SME”. Por sua vez, este simulador irá validar a egibilidade potencial de aplicação do regime fronteriço SME aos operadores económicos, disponibilizando, ao mesmo tempo, o acesso a uma base de dados de verificação da validade dos números de identificação fiscal (denominados “EX numbers“) de pequenas e médias empresas, abrangidas pelo novo regime.
- O Registo Único em IVA nos termos do pacote ViDA – VAT in the Digital Age;
A Comissão apresentou a sua análise preliminar relativamente à implementação do registo único em IVA do pacote ViDA. Entre outros aspetos, esta análise identificou potenciais mudanças nas tecnologias de informação que serão necessárias à operacionalização do Registo Único em IVA, tendo igualmente identificado áreas nos Atos de Execução, Notas Explicativas e Guias da Comissão que terão que ser necessariamente atualizadas. Esta análise lançou as bases para a sessão técnica de discussão que terá lugar em Helsínquia, no final de Junho deste ano.
- O cenário atual das discussões do pacote ViDA pelo Conselho Europeu;
A Comissão reportou que as negociações no Conselho sobre o pacote ViDA, assim como algum trabalho técnico necessário à implementação das alterações legislativas, continuam por fazer. Não obstante, foi feito um progresso significativo tal como ficou demonstrado no relatório da presidência Espanhola de 8 de Dezembro de 2023, o qual detalhou que havia sido já alcançado um acordo no que respeita à parte do registo único de IVA, nos termos do pacote ViDA. A Comissão salientou ainda que será uma das prioridades da presidência Belga, a qual espera que seja definitivamente alcançado um acordo entre Maio e Junho de 2024.
- A reforma aduaneira da União.
A Comissão endereçou ainda uma proposta de reforma aduaneira com referência às atuais regras de IVA, aplicáveis em três etapas. A este respeito foi conseguido um acordo que envolve os seguintes três desenvolvimentos:
- A protecção dos números de IOSS – Import One Stop-Shop, através da sua ligação a um identificador único associado aos bens importados para a União;
- A obrigação de utilização do IOSS para determinadas plataformas no âmbito das regras previstas pelo pacote ViDA;
- A eliminação do limite aduaneiro para efeitos de IVA de remessas até 150 Euros.
As medidas do pacote legislativo ViDA pretendem modernizar o sistema do IVA da União através da digitalização e desmaterialização de certas práticas empresariais, entre as quais, um reporte digital em tempo real com base na fatura eletrónica obrigatória (e-invoicing) para empresas que operam no comércio transfronteiriço entre Estados-Membros. Pretende-se ainda tornar o sistema IVA mais resiliente à fraude, promovendo a sua eficência no âmbito das atividades empresariais, ao mesmo tempo que se procura reduzir a fraude e evasão fiscal no que respeita a importação de bens para o espaço da União. Antecipa-se que as reformas previstas pelo pacote ViDA sejam profundas e audazes em relação ao atual sistema IVA da União. As medidas previstas transportam consigo um propósito de simplificação fiscal, de desmaterialização, de redução de custos de contexto e de construção de um level playing field concorrencial harmonizado entre operadores da UE e fora do espaço da União. Em última instância, as medidas previstas procuram reduzir o VAT GAP (fosso entre receitas potenciais de IVA e aquelas efetivamente arrecadadas). A Comissão estima que o pacote ViDA permitirá aos Estados-Membros capturar adicionalmente cerca de 18 biliões de Euros por ano, ao longo dos próximos dez anos. Desse montante, a Comissão estima que 11 biliões de Euros corresponderão a medidas anti-fraude e mais de de 4 biliões de Euros de redução de custos de compliance fiscal para as empresa. O desafio é ambicioso e os obstáculos inúmeros. Se por vezes a realidade ultrapassa a ficção, esperemos que as minutas das reuniões do GFV sejam o prenúncio de uma mudança à muito desejada.