Opinião

Uma economia planetária para pessoas

Recorrendo a uma noção da Física, o equilíbrio será a condição de um sistema em que as forças que sobre ele atuam se compensam, anulando-se mutuamente, em que a soma de todas as forças que atuam sobre esse mesmo sistema ou objeto acabará por ser nula. As atividades económicas devem orientar-se para o equilíbrio, visando o crescimento económico e o lucro (sem o qual o seu propósito ou incentivo seria inexistente) mas tendo por base objetivos de compensação dos impactos negativos (externalidades) dessas mesmas atividades ao nível das pessoas, comunidades, Estados e ambiente. Como?  Além de uma inegável pressão social, a fiscalidade e a regulação que impendem sobre os negócios, têm determinado o estabelecimento de metas ao nível local, regional e planetário, para a redução de gases efeitos de estufa, termos de exploração de recursos ou de controlo de resíduos. Destaque, por exemplo, para as iniciativas das Nações Unidas (Novo Objetivo Coletivo Quantificado de Finanças Climáticas (NCQG, COP27) na senda do Acordo de Paris ou o Roadmap de Implementação 2030 (COP28), ou da União Europeia, como seja, o pacote legislativo “Fit for 55”, o pacote EUDR de combate à perda de biodiversidade, degradação e desflorestação ou, todos os instrumentos jurídicos…

Recorrendo a uma noção da Física, o equilíbrio será a condição de um sistema em que as forças que sobre ele atuam se compensam, anulando-se mutuamente, em que a soma de todas as forças que atuam sobre esse mesmo sistema ou objeto acabará por ser nula.

As atividades económicas devem orientar-se para o equilíbrio, visando o crescimento económico e o lucro (sem o qual o seu propósito ou incentivo seria inexistente) mas tendo por base objetivos de compensação dos impactos negativos (externalidades) dessas mesmas atividades ao nível das pessoas, comunidades, Estados e ambiente. Como? 

Além de uma inegável pressão social, a fiscalidade e a regulação que impendem sobre os negócios, têm determinado o estabelecimento de metas ao nível local, regional e planetário, para a redução de gases efeitos de estufa, termos de exploração de recursos ou de controlo de resíduos.

Destaque, por exemplo, para as iniciativas das Nações Unidas (Novo Objetivo Coletivo Quantificado de Finanças Climáticas (NCQG, COP27) na senda do Acordo de Paris ou o Roadmap de Implementação 2030 (COP28), ou da União Europeia, como seja, o pacote legislativo “Fit for 55”, o pacote EUDR de combate à perda de biodiversidade, degradação e desflorestação ou, todos os instrumentos jurídicos que instituem novos processos, metas, obrigações ou figuras tributárias para que o crescimento económico ocorra numa lógica de desenvolvimento sustentável.

O desenvolvimento sustentável faz-se justamente do equilíbrio entre a atividades económicas, promoção do bem-estar social e a preservação do ambiente.

A integração de critérios ambientais, sociais e de governance (ESG) é já uma prática incluída nos modelos de negócio, na tomada de decisão e na alocação de capitais, quer pelas organizações, empresas e agentes económicos, bem como no financiamento e políticas públicas a cargo dos Estados e organizações de base regional.

Os critérios ambientais atentam na biodiversidade e ecossistemas, água e recursos marinhos, uso de recursos naturais, poluição, mitigação e adaptação em sede de alterações climáticas; os sociais focam no capital humano, condições de trabalho, cadeia de valor, saúde e segurança, comunidades e consumidores) e, por último, de governança (gestão de risco, controlos internos, remuneração, políticas concorrenciais, de diversidade), entre outros.

A transição de uma economia linear (em leigo, suportada em extração, produção e eliminação de matérias-primas, produtos e resíduos) para uma economia circular (modelo de produção e de consumo que envolve a partilha, o aluguer, a reutilização, a reparação, a renovação e a reciclagem de materiais e produtos existentes, enquanto possível) sendo indispensável, depende da sua mensurabilidade.

Na prática, focando numa perspetiva financeira, estabelecem-se métricas quantificáveis que permitem o reporte hoje, no sentido da planificação dos aspetos a manter ou melhor pelas organizações e negócios (destaque para a Diretiva “CSRD” n.º 2022/2464, de 14.12.2022, relativa ao reporte de sustentabilidade das empresas).

Não é à toa que o Fórum Económico Mundial (WEF, Global Risks Report 2024) determinou como top 5 dos riscos a curto prazo, riscos ambientais, sociais e tecnológicos: desinformação e informação falsas, eventos climáticos extremos, polarização social, ciber(in)segurança e conflitos armados interestaduais.

Com um inegável impacto reputacional, os agentes económicos devem pautar a sua atuação e investimentos tendo por referencial as “melhores práticas no mercado” e, os exemplos, são muitos:

Conhecer a cadeia de valor (de fio a pavio, know your customer and your supplier and your entire supply chain), intervindo estrategicamente sempre que necessário, alterar as formas de produção de energia (por exemplo, apostar em energia solar e eólica, combustíveis sintéticos, combustíveis fósseis marinhos, hidrogénio verde), encurtar distâncias e introduzir novos veículos na cadeia de abastecimento para garantir que não só os produtos energéticos utilizados são os mais limpos mas o próprio fornecimento também o é), preferir materiais de maior durabilidade e incentivar tecnologia e design para a sua recuperação, alteração e reutilização ou, a nível global instituir um comércio circular de transporte marítrimo de contentores circularizado são algumas das possibilidades.

A par dos agentes económicos, a fiscalidade (que deveria esgotar-se em si mesma uma vez cumprido o objetivo de indução de comportamentos que visa), endereçada à correção de externalidades negativas, cumpre um papel decisivo e desafiador. Vamos a isso?