Em termos gerais (e apesar de existirem perfis distintos) as organizações tendem a adotar tecnologias já com algum nível de maturidade, principalmente quando aplicáveis à função financeira e fiscal. Contudo a evolução acelerada da tecnologia, faz com que tecnologias que há meses atrás poderiam ser vistas como emergentes e disruptivas, possam agora ser consideradas como aplicáveis, mesmo nas organizações mais conservadoras. É este o caso da Inteligência Artificial (IA).
A aplicação de IA à função financeira e fiscal tem sido, na prática, muito reduzida. Mesmo quando embebida em aplicações comumente usadas pelos departamentos fiscais e financeiros, tais como o ERP, a sua utilização continua a ser muito reduzida.
De forma sintética a IA é um conjunto de tecnologias que têm a capacidade de apreender e de se melhorar autonomamente de forma a resolver problemas concretos do mundo real e das organizações. Caem nesta categoria casos como o NPL (Processamento de linguagem natural), o Machine Learning ou o Deep Learning.
Focando no caso do NPL, esta tecnologia vem permitir a interpretação precisa da linguagem humana (por exemplo, com capacidade para ler e interpretar dados) e realizar operações de forma autónoma (a título exemplificativo, aprovar ou rejeitar pedidos, sugerir alterações, corrigir erros, etc..).
É como forma de exemplificar um caso de uso de IA na função fiscal e financeira, que trago um caso prático, usando o ChatGPT. Como preâmbulo, o ChatGPT é uma tecnologia de NPL que usa um modelo de ChatBot (simula conversação humana), que garante o diálogo, com resposta a perguntas de forma concreta, admite erros, contesta incorreções, e vai evoluindo de acordo com as interações humanas. De notar que o exemplo que trago, tem como base o ChatGPT apenas como exemplo, e dado que a tecnologia foi aberta ao público recentemente, tendo vindo a ser desenvolvida por uma instituição de pesquisa em IA denominada de OpenAI.
Usando assim esta tecnologia como exemplo, que pode ser visto na figura abaixo, que interpelando o ChatGPT sobre a possibilidade de dedução do IVA de faturas proformas, a resposta é imediata, e perante uma pergunta subsequente de como regularizar um erro de inclusão da dedução de IVA de faturas proformas também de forma imediata, o ChatGPT dá uma resposta. Como se pode observar usando uma tecnologia de IA sem estar afinada e desenvolvida para o contexto fiscal português, consegue-se já, e de forma imediata, ter respostas não desprovidas de assertividade, e sem utilizar indexadores onde nos sugerem dezenas ou milhares de possíveis links para consulta.
Em outro exemplo, como se pode ver na figura seguinte, perante uma pergunta sobre a necessidade de existência de fatura para os adiantamentos no contexto da legislação portuguesa, a resposta também é imediata, e reconhecendo que temos vindo a incorrer num erro, o ChapGPT, formula de forma imediata um possível texto de resposta para se enviar à Autoridade Tributária e Aduaneira (“AT”).
Ambos os casos anteriores são meros exemplos, resultante de uma interação direta com o ChatGPT, em português, sem nenhum desenvolvimento adicional sobre a tecnologia que ainda se encontra em fase de teste. É uma forma de exemplificar o potencial de IA, considerando o NPL, aplicado à função financeira e fiscal, e como exemplo que é, não se deve inferir que as perguntas e respostas lidas acima são as mais indicadas e/ou apropriadas para os casos de exemplo.
Contudo, se considerarmos o estado atual da tecnologia de IA, e com base em afinações especificas ao contexto e normativo fiscal português, bem como ao contexto de cada organização, é de facto percetível o potencial que a IA tem para alterar os processos e a própria organização da função fiscal e financeira. Neste exemplo, vemos uma tecnologia que em formato de ChatBot dá respostas imediatas a questões de aplicação da lei tributária em Portugal (sem que daqui decorra a necessidade de analisar toda a legislação existente, os vários textos de entendimento da autoridade tributária portuguesa e a diversa jurisprudência), sugere forma de interação e escrever conteúdo da interação a utilizar com a AT, e pode mesmo sugerir a forma de preencher determinadas declarações fiscais. Apesar de não ser (ainda) um substituto para o apoio especializado e para o fator humano, garante e é um acelerador de vários processos da função financeira e fiscal.
Esta e outras tecnologias de IA tem vindo a ser desenvolvidas para a função financeira e fiscal, e de acordo com o contexto de cada organização, por entidades especializadas, e de facto já não se pode falar de uma tecnologia emergente. Tem uma aplicação muito prática e atual que pode e deve ser considerada.