Muito se tem discorrido sobre as medidas excecionais de apoio às famílias para mitigação dos efeitos da inflação, em particular no que se refere à criação de um complemento excecional a pensionistas em 2022 para compensação do aumento conjuntural de preços, bem como os impactos futuros da menor atualização prevista para as pensões em 2023 face à que resultaria da atual regra de atualização das pensões prevista na Lei 53º-B/2006, de 29 de dezembro.
Relativamente ao complemento excecional a pensionistas, este ascenderá a 50 % do valor total auferido em outubro de 2022 a título de pensões, com exceção dos casos em que as pensões sejam superiores a Euro 5.318,4. Estes montantes serão objeto de retenção na fonte autónoma no mês de Outubro, não sendo, para efeitos de cálculo do IRS a reter, adicionados às pensões dos meses em que são pagos ou colocados à disposição. Contudo, serão tributados em termos finais, o que poderá gerar um impacto desfavorável em particular nos pensionistas que aufiram pensões próximas do salário mínimo nacional, a menos que sejam introduzidas medidas em sede de IRS que compensem o referido acréscimo de tributação.
A título exemplificativo, um pensionista que aufira uma pensão de Euro 705 mensais,solteiro, sem dependentes irá receber no mês de Outubro de 2022 um complemento excecional de Euro 352,5 (50% de Euro 705), já que estas pensões não são sujeitas a retenção mensal), pelo que o valor anual líquido das pensões passará de Euro 9.870 para Euro 10.222,5. Contudo, atendendo à regra do mínimo de existência, o aumento do valor líquido das pensões será totalmente absorvido pelo imposto incidente sobre o montante dos Euro 10.222,5, pelo que na prática o pensionista não verá o seu rendimento disponível aumentado.
O Governo já indicou que, tal como indicado na Lei do Orçamento do Estado para 2022, se encontra a avaliar a introdução de alterações ao mecanismo do mínimo de existência, por forma a corrigir estes elementos de regressividade que desincentivam o aumento de rendimento dos contribuintes, em particular dos que auferem rendimentos próximos do salário mínimo nacional, o que poderá contribuir para mitigar o efeito acima indicado, dependendo da atualização que vier a ser introduzida. Esta alteração não terá impacto apenas para os pensionistas, mas em princípio abrangerá também trabalhadores dependentes e os denominados “recibos verdes”, pelo que poderá ter um impacto orçamental significativo, contudo é muito importante para compensar o efeito desfavorável acima indicado.
Por outro lado, não obstante o Governo indicar que esta medida se trata de um complemento excecional a pensionistas, na prática a mesma traduz-se num adiantamento de parte do valor que seria devido em 2023 caso se aplicasse no próximo ano a fórmula de atualização de pensões atualmente em vigor. Com efeito, de acordo com a fórmula legal de atualização das pensões atualmente em vigor, em 2023 o Governo estima que as pensões deveriam sofrer atualizações entre 7,1% e 8%, enquanto que, de acordo com as medidas agora preconizadas pelo Governo, essas atualizações variarão entre 3,53% e 4,43%. Ainda que esta redução tenha sido estimada de modo a que a soma da compensação excecional de 2022 com a atualização das pensões agora preconizada para 2023 seja igual à atualização que resultaria da aplicação da fórmula legal em 2023, a verdade é que esta medida tem impacto na atualização das pensões em 2024 e seguintes, pois a compensação excecional não servirá de base à atualização de pensões futuras. Uma forma de atenuar este impacto desfavorável para os anos de 2024 e seguintes poderia passar por aumentar a dedução específica das pensões dos atuais 4.104 para um valor superior (de notar que já houve anos transactos nos quais a dedução específica das pensões era superior à aplicável aos trabalhadores dependentes). Outra alternativa passaria por compensar a menor atualização em 2023 com um acréscimo de 2024 e seguintes – uma medida similar à introduzida na Lei nº 53-B/2006, que precomizava que para compensar o adiamento da actualização de pensões, em Janeiro de 2008, a actualização decorrente da aplicação das regras legais seria acrescida de um aumento extraordinário face ao aumento normal da pensão.
A manter-se a inflação em 2023 em níveis superiores a 4,43%, a atualização proposta pelo Governo traduzir-se-á numa perda real do poder de compra dos pensionistas, o que é contrário ao princípio subjacente à lei atualmente em vigor, que estabelece como objetivos assegurar a manutenção do poder de compra das pensões e a sustentabilidade financeira do sistema de segurança social.
Atendendo a que os pensionistas não conseguem em muitos casos aceder a fontes de rendimento alternativas que compensem estas perdas reais de poder de compra, é importante assegurar que sejam introduzidos mecanismos que, sem pôr em causa a sustentabilidade do sistema de Segurança Social, salvaguardem o seu orçamento familiar.