Opinião

A taxa de IRC vai descer

Foi aprovada pelo parlamento português a lei que prevê a redução gradual da taxa de IRC até 17%, em 2028

Após a redução da taxa de IRC para 20%, em 2025, o governo português prossegue a sua política fiscal de redução da taxa de IRC (já aprovada pelo Parlamento), através de uma redução gradual da atual taxa de imposto fixada em 20%, para 17% em 2028, com uma redução de um ponto percentual por ano, a iniciar-se em 2026.

O governo, na sua exposição de motivos, salienta o objetivo de melhoria da competitividade da e crescimento da economia portuguesa, argumentando que a redução da taxa de IRC promove crescimento económico e aumenta a capacidade de investimento das empresas.

Numa perspetiva histórica, podemos afirmar que a taxa de IRC foi sempre alvo de redução, tendo a sua taxa inicial sido fixada em 36,5% (1989), com destaque para a “queda” de 30% para 25%, em 2004, pelo que a taxa de 17% será a taxa mais baixa de sempre aplicada a este imposto.

De facto, embora exista um movimento generalizado da redução das taxas de imposto sobre os lucros, nas economias mais desenvolvidas, nas últimas décadas, o caso português tem particularidades. Em 2010, e já na antecâmara do pedido de assistência financeira às instituições internacionais (que ficaram conhecidas como a “Troika”), foi introduzida a Derrama Estadual, aspeto que transformou de forma estrutural a tributação dos lucros das empresas em Portugal. Em primeiro lugar, pelo facto de ser o primeiro aumento de taxa de imposto sobre os lucros das empresas, desde a criação do IRC em 1989 e, em segundo lugar, por introduzir um carácter progressivo no IRC (dado que a taxa de Derrama Estadual varia em função do lucro tributável, entre 3% e 9%, para lucros tributáveis superiores a 1,5 milhões de Euros), característica essa que apenas se verificava no IRS, por imposição da Constituição de República Portuguesa.

Por outro lado, a apreciação dos impactos económicos da taxa de imposto sobre os lucros (IRC, Derrama Estadual e Derrama Municipal), é bastante complexa, nomeadamente, em função dos diversos incentivos fiscais disponíveis, e que são bastante relevantes para a tributação das empresas.

De modo a compreendermos a relevância dos incentivos fiscais em sede de IRC, note-se que, numa receita total de IRC em torno dos 11 mil milhões de Euros (2024), a utilização de regimes excecionais de redução do encargo IRC (e.g. benefícios fiscais, isenções, etc.) atingiu cerca de 2,2 mil milhões de Euros, naquele ano. Em maior detalhe, daquele valor, 1,2 mil milhões de Euros advém de créditos fiscais que operam por dedução à colecta de IRC, primordialmente com origem no Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE) e Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI).

Assim, considerando que esta “despesa fiscal” se concentra fortemente em alguns setores de atividade, podemos dizer que a análise dos impactos económicos relativos a uma redução da taxa nominal de IRC, não podem deixar de ter em conta a complexidade do cálculo do encargo de IRC efetivo, nomeadamente, pela existência de diversos incentivos fiscais, que afetam os diferentes setores de atividade económica de forma bastante diferente.