Com efeito, o impacto prático do regime do IRS Jovem deixa muito a desejar (dados de 2021, indicam que 37 558 jovens beneficiam deste regime, sendo que, em média, cada um destes jovens teve um rendimento mensal de 960 euros e um benefício fiscal de 380 euros por ano) e os programas Regressar e o regime dos Residentes Não Habituais (“RNH”) com horizontes de aplicação de 5 e 10 anos, respetivamente, não se destinam a impedir saídas de profissionais.
No período entre 2011 e 2021 (para o ano de 2022 não existem dados oficiais), o número de pessoas que saíram do país para viver no estrangeiro por mais de um ano na faixa etária dos 20 aos 34 anos ascendeu a 219.010 – nos períodos 2011-2014, 2015-2019, e 2020-2021, o número foi de 104.769, 87.836 e 26.405 jovens respetivamente (dados do INE/PORDATA).
Se Portugal quiser apostar na retenção dos jovens profissionais durante a fase inicial da carreira e que certamente se traduzirá, posteriormente, na permanência de muitos destes jovens em Portugal, nomeadamente pela estabilidade profissional e pessoal que, desejavelmente, terá sido, entretanto, atingida, poderá tornar o sistema fiscal português mais atrativo para esta camada de profissionais. Para tal, apresento abaixo duas medidas possíveis, ainda que desdobradas com algumas “nuances”:
- Introdução de uma taxa fixa de IRS de 20% aplicável a rendimentos do trabalho (dependente ou independente) auferidos pelos jovens nos primeiros 10 anos de exercício de atividades de elevado valor acrescentado (em linha com o atual regime aplicável aos chamados Residentes Não Habituais). Posteriormente, a taxa poderia ser incrementada para 22,5% nos 5 anos seguintes e para 25% a partir do vigésimo primeiro ano de atividade. O cenário alternativo em que estes profissionais saiam do país traduz-se numa muito menor (ou mesmo inexistente) arrecadação de receita fiscal não só em sede de IRS, mas também em sede de IVA, entre outros impostos;
A medida anterior poderia ser complementada por uma redução faseada do IRS para os restantes contribuintes “não jovens” por forma a, gradualmente, todos os contribuintes serem abrangidos pela taxa fixa de IRS de 25%.
A título de comparação, a Estónia (que lidera o ranking da competitividade fiscal da OCDE nos últimos 9 anos – Portugal, em 2022, ficou na 36.ª posição de 38 países analisados) tem uma taxa de tributação pessoal fixa de 20%.
- Outra medida passaria por conferir aos trabalhadores jovens a opção de, nesse período de 10 anos, metade das contribuições e quotizações para a Segurança Social devidas (quer a título individual, quer pela entidade patronal) ser afeta a uma conta individual (novamente, o cenário alternativo em que estes profissionais saiam do país traduzir-se-ia numa muito menor captação de contribuições) conjugada com uma limitação da pensão máxima assegurada pelo sistema público de previdência. Para as contribuições relativas aos anos posteriores, o perfil de contribuições – e pensões máximas – para o sistema público poderia ser modelizado tendo em vista a sustentabilidade do mesmo.
No que concerne à forma de financiamento das sugestões acima elencadas, Portugal tem a obrigação, a bem das gerações futuras, de fazer um esforço ao nível da otimização das despesas públicas. Com a carga fiscal a bater sucessivamente recordes, não é de estranhar que se ouça: “Este país não é para jovens.”