Opinião

BEFIT e o caminho para a união tributária

No passado dia 26 de janeiro terminou a consulta pública ao documento emitido pela Comissão Europeia – BEFIT – Business in Europe: Framework for Income Taxation que propõe uma política integrada e única para a tributação das atividades económicas na União Europeia e no mercado único. Dos 46 comentários válidos recebidos pela Comissão, apenas 1 representou Portugal. Publicada em 18 de maio de 2021, e após a pandemia Covid-19, o BEFIT procura uma maior justiça fiscal e a obtenção de receitas públicas adequadas no curto e longo prazo, visando, entre outros, a transparência fiscal, a redução de encargos administrativos e a equidade e a estabilidade do tecido empresarial. Nas suas medidas incluem-se a garantia de uma maior transparência, propondo que os grandes grupos económicos, que operam na União Europeia, divulguem a sua taxa efetiva de imposto, um reforço das medidas para mitigar a evasão fiscal – com foco nas shell companies  – e incentivos às empresas ao financiamento através de capitais próprios (inclusive já publicados na Diretiva “DEBRA”). O BEFIT inclui diversas medidas em relação ao apuramento da matéria tributável, visando, nomeadamente, o âmbito das diretrizes publicadas pela OCDE em relação ao BEPS 2.0 com a introdução das medidas de…

No passado dia 26 de janeiro terminou a consulta pública ao documento emitido pela Comissão Europeia – BEFIT – Business in Europe: Framework for Income Taxation que propõe uma política integrada e única para a tributação das atividades económicas na União Europeia e no mercado único. Dos 46 comentários válidos recebidos pela Comissão, apenas 1 representou Portugal.

Publicada em 18 de maio de 2021, e após a pandemia Covid-19, o BEFIT procura uma maior justiça fiscal e a obtenção de receitas públicas adequadas no curto e longo prazo, visando, entre outros, a transparência fiscal, a redução de encargos administrativos e a equidade e a estabilidade do tecido empresarial.

Nas suas medidas incluem-se a garantia de uma maior transparência, propondo que os grandes grupos económicos, que operam na União Europeia, divulguem a sua taxa efetiva de imposto, um reforço das medidas para mitigar a evasão fiscal – com foco nas shell companies  – e incentivos às empresas ao financiamento através de capitais próprios (inclusive já publicados na Diretiva “DEBRA”).

O BEFIT inclui diversas medidas em relação ao apuramento da matéria tributável, visando, nomeadamente, o âmbito das diretrizes publicadas pela OCDE em relação ao BEPS 2.0 com a introdução das medidas de Pilar I e II, com referência à definição da matéria colectável, jurisdições relevantes e taxas de imposto mínimas. Assinala-se que já foi publicada, no final de 2022, a Diretiva Europeia que impõe um nível mínimo de tributação para os grupos de empresas multinacionais e grandes grupos nacionais na União Europeia (medidas de Pilar II).

Desta forma e tendo como objetivo uma alocação mais eficiente dos lucros entre os países da União Europeia, é aplicada uma fórmula específica para o efeito. Neste âmbito, os lucros das entidades residentes na União Europeia de um grupo multinacional serão consolidados num único resultado tributável, sendo este alocado aos respetivos Estados-Membros através de uma fórmula e tributados às taxas de imposto sobre o rendimento de cada Estado-Membro.

Assim, esta proposta procura criar uma abordagem mais coerente da tributação dos rendimentos das empresas da União Europeia e uma redução dos encargos administrativos e de conformidade, à medida que cria um ambiente mais favorável às empresas, minimizando as oportunidades de evasão fiscal, e apoiando o emprego e o investimento da União Europeia no mercado único. Pontos determinantes destas medidas vão de encontro à transição verde e à economia digital.

Não obstante a proposta de uma maior justiça tributária e um garante de uma maior transparência e redução de gastos, o foco dos comentários recebidos pela Comissão demonstra a preocupação dos Estados-Membros na dupla tributação dos rendimentos e nas possíveis divergências com a aplicação do BEPS 2.0 no que toca à relação de grupo com países que não pertençam à União Europeia. Desta forma, a determinação da base tributável, a forma de alocação da matéria coletável aos diversos Estados-Membros foram temas amplamente levantados pelas diversas entidades que se pronunciaram a respeito destas medidas.

De acordo com o plano, no terceiro trimestre deste ano, a Comissão Europeia irá publicar um novo documento tendo em consideração os resultados da consulta pública.