O Governo português lançou, no passado dia 17 de janeiro, através do Banco Português de Fomento (BPF), mais dois novos Programas de Investimento: o Programa de Coinvestimento Deal-by-Deal e o Programa de Venture Capital.
Parte do Fundo de Capitalização e Resiliência (FdCR), estes programas estão direcionados para investimento em empresas, prioritariamente nas fases de arranque, e têm como prioridades comuns, colmatar a falha de mercado, no que diz respeito ao acesso a instrumentos financeiros e de capital por parte das empresas em especial as que apresentam potencial de crescimento e de inovação, orientado para exportação ou redução da dependência externa, para a progressão nas cadeias de valor e incremento do potencial produtivo, para a transição verde e para a transformação digital.
O Programa de Coinvestimento Deal-by-Deal dispõe de uma dotação orçamental de 200 milhões de euros, visando o investimento em instrumentos de capital, incluindo ações ordinárias ou preferenciais, não tomando, no momento do investimento inicial, participações iguais ou superiores a 50% do capital social ou dos direitos de voto da empresa investida; e/ou instrumentos de quase-capital, incluindo obrigações convertíveis (ou outros instrumentos híbridos, tais como empréstimos participativos) que devolvam uma rentabilidade anual mínima de 2% para maturidades até 5 anos (inclusive) ou de 3% para maturidades superiores a 5 anos (exclusive). O montante do investimento em cada empresa, ao abrigo deste programa, não deverá exceder, os 10 milhões de euros, podendo excecionalmente ser superior desde que até ao limite de 50 milhões de euros.
Já o Programa de Venture Capital, que também tem uma dotação de 200 milhões no máximo, visa apoiar o investimento em empresas através da subscrição de fundos de capital de risco geridos por intermediários financeiros (i.e. Sociedades de Capital de Risco ou Sociedades Gestoras de Capital de Risco, reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários (CMVM) ou outra entidade de supervisão europeia equivalente). O montante mínimo do investimento, neste caso por cada fundo de capital de risco, é de 10 milhões de euros e não pode exceder os 35 milhões de euros. A dimensão mínima de cada fundo de capital de risco é de 20 milhões de euros. Já o financiamento por empresa, beneficiária final, está limitado a um mínimo de 250 mil euros, e um máximo de 5 milhões de euros e 20% do capital subscrito do fundo de capital de risco, podendo ser potenciado por possíveis operações de coinvestimento com outros investidores.