O que são impostos diferidos (ID) e qual o propósito de os incluir nas demonstrações financeiras?
A estimativa de imposto corrente reflete na contabilidade o valor estimado de IRC a pagar num determinado exercício económico. Contudo, tal não corresponde ao reconhecimento do IRC de acordo com o princípio da periodização económica.
Para que as DF apresentem uma imagem verdadeira e apropriada da posição financeira de uma Empresa, existe a necessidade de efetuar a periodização do lucro tributável e uma correta apresentação do valor do capital próprio, o que implica reconhecer nas contas acréscimos com ativos e / ou passivos por ID.
Assim, as DF, e as respetivas divulgações, devem incluir, quer o imposto corrente, quer os impactos fiscais futuros das transações e outros acontecimentos fiscalmente relevantes que tenham ocorrido no exercício – os ID.
Como identificar operações que originam ID?
- Conhecer a legislação aplicável
Em SNC, o tratamento contabilístico dos ID está definido na Norma Contabilística e de Relato Financeiro (NCRF) 25 – Impostos sobre o rendimento; em IFRS aplica-se a norma internacional de contabilidade IAS 12. Em matérias que não estejam previstas na NCRF 25, deverá usar-se subsidiariamente a IAS 12.
Estas normas definem os conceitos mais relevantes, bem como as regras de reconhecimento, na contabilidade, de ativos por ID e de passivos por ID. Incluem ainda regras de mensuração, de contabilização, assim como as divulgações a ser efetuadas no anexo às demonstrações financeiras.
- Ter conhecimento técnico, fiscal
O cálculo dos valores a reconhecer na contabilidade carece de um conhecimento técnico fiscal, para analisar e interpretar as operações que dão origem, quer a ajustamentos fiscais para efeitos de cálculo do imposto corrente, quer ao cálculo de ID.
- Dominar alguns conceitos essenciais
Podem existir diferenças entre o tratamento contabilístico e fiscal de uma operação, com impactos distintos no apuramento do resultado contabilístico e no apuramento do resultado relevante para efeitos fiscais. Estas diferenças podem ser diferenças permanentes (DP) ou diferenças temporárias (DT).
Para efeitos de apuramento de ID, é relevante considerar se existem diferenças entre as bases contabilísticas e fiscais dos ativos e dos passivos, e, existindo, se são suscetíveis de ser revertidas em exercícios económicos subsequentes, ou seja, se são DT.
Existem diferenças temporárias tributáveis (DTT) e diferenças temporárias dedutíveis (DTD):
- Uma DTT pode dar origem a passivos por ID – reconhecimento contabilístico de uma responsabilidade futura pelo pagamento de mais IRC, com respeito a DTT;
- Uma DTD pode dar origem a ativos por ID – reconhecimento contabilístico de IRC recuperável no futuro, respeitante a DTD, reporte de prejuízos fiscais ainda não utilizados e reporte de créditos fiscais ainda não utilizados.
Exemplo:
Uma Empresa não cumpre com regras de segurança alimentar e tem inventários danificados. É-lhe aplicada uma coima. A Empresa decide também contabilizar uma imparidade de inventários, mas só procederá ao abate no ano seguinte.
Para efeitos da estimativa de imposto corrente, existem duas diferenças entre o tratamento contabilístico e o tratamento fiscal a considerar:
- A coima impacta o resultado contabilístico, mas não releva para efeitos fiscais. Gera uma DP.
- A imparidade de inventários impacta o resultado contabilístico, mas pode não ser aceite para efeitos fiscais por não cumprir com as regras fiscais aplicáveis.
Para efeitos de ID, existe uma DTD, que origina um ativo por ID:
– A perda de valor do inventário pode não ser relevante para efeitos fiscais no presente exercício, mas será no futuro, quando se materializar com o abate físico desses bens. Assim, a Empresa regista agora a imparidade, e regista também o IDA referente ao IRC que apurará em menor valor no futuro.