A existência da arbitragem tributária em Portugal remonta a 2011, e terá sido uma das maiores reformas fiscais do século XXI, pese embora seja uma reforma menos mediática, talvez por atuar no âmbito da justiça tributária e das garantias dos contribuintes, e não ter um impacto direto na carga tributária.
A arbitragem tributária funciona sobre a égide do Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD), estando regulada no Regime Jurídico da Arbitragem Tributária (RJAT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2011, de 20 de janeiro, o qual prevê a possibilidade de resolução, pela via arbitral (como meio alternativo), de litígios que importem a apreciação da legalidade de atos tributários. Neste contexto, a Autoridade Tributária e Aduaneira está pré vinculada à arbitragem tributária que funciona no âmbito do CAAD, o representa um verdadeiro direito de acesso à arbitragem por parte dos contribuintes, em processos até aos dez milhões de euros (conforme previsto na Portaria n.º 112-A/2011, de 22 de março).
No relatório relativo ao ano de 2023 destacam-se alguns aspetos, desde logo, o facto de pela primeira vez ter sido ultrapassado o milhar de processos novos (1064), o que representa um crescimento da procura de 31% face ao ano anterior. Por outro lado, o número de total dos processos pendentes na jurisdição tributária evolui de cerca de 35 mil (aprox.) para 30 mil (aprox.), numa redução assinalável de 15% das pendências, o que é muito positivo para a justiça tributária.
Embora o ano de 2023 tenha sido um ano recorde na procura da arbitragem tributária, não houve um aumento do tempo médio de decisão (fixado em 4 meses e meio), mantendo-se a celeridade como um dos atributos da arbitragem tributária, nas 777 decisões arbitrais emitidas naquele ano.
Quanto ao sentido da decisão, o relatório, sem surpresas, revela um padrão já identificado em anos anteriores, e que se mantém estável, o qual aponta para decisões tendencialmente favoráveis aos contribuintes nos processos de menor valor, por oposição aos processos de maior valor. Por exemplo, no ano de 2023, 69% das decisões em processos com valor inferior a cinco mil euros foram favoráveis ao contribuinte e, em sentido contrário, em decisões com valor superior a um milhão de euros, este valor desce para 47%,
Concluindo, pode-se verificar que em 2023 houve uma redução das pendências tributárias em Portugal, acompanhada de uma procura recorde pela justiça tributária arbitral, a qual poderá ser explicada, em parte pela celeridade na emissão de decisões, que sem mantém como elemento distintivo da justiça tributária convencional.