Opinião

Tributação mínima: Portugal em ritmo de última hora?

Com a entrada em vigor da Diretiva (EU) 2022/2523 relativa à “garantia de um nível mínimo mundial de tributação para os grandes grupos de empresas multinacionais e grandes grupos nacionais da União” em 2022, o prazo de transposição pelos Estados Membros foi fixado para 31 de dezembro de 2023 de modo a garantir um nível mínimo de tributação para grandes grupos multinacionais e nacionais da União Europeia. A Diretiva tem como objetivo implementar o acordo global da OCDE sobre a tributação mínima para as multinacionais, estabelecendo uma taxa mínima de imposto corporativo de 15%. Esta medida visa combater a evasão fiscal e garantir que as multinacionais paguem uma parcela justa de impostos, independentemente de onde operem. A tributação mínima pretende evitar a concorrência fiscal prejudicial entre os Estados Membros e assegurar uma distribuição mais equitativa das receitas fiscais. No entanto, Portugal não cumpriu com o referido prazo e, em resposta, a Comissão Europeia desencadeou, no passado dia 23 de maio, um processo de infração contra Portugal, bem como contra Espanha, Chipre, Letónia, Lituânia e Polónia, pelo atraso na transposição da referida Diretiva. A Comissão Europeia definiu ainda um prazo de dois meses para retificar a situação, sob pena de levar…

Com a entrada em vigor da Diretiva (EU) 2022/2523 relativa à “garantia de um nível mínimo mundial de tributação para os grandes grupos de empresas multinacionais e grandes grupos nacionais da União” em 2022, o prazo de transposição pelos Estados Membros foi fixado para 31 de dezembro de 2023 de modo a garantir um nível mínimo de tributação para grandes grupos multinacionais e nacionais da União Europeia.

A Diretiva tem como objetivo implementar o acordo global da OCDE sobre a tributação mínima para as multinacionais, estabelecendo uma taxa mínima de imposto corporativo de 15%. Esta medida visa combater a evasão fiscal e garantir que as multinacionais paguem uma parcela justa de impostos, independentemente de onde operem. A tributação mínima pretende evitar a concorrência fiscal prejudicial entre os Estados Membros e assegurar uma distribuição mais equitativa das receitas fiscais.

No entanto, Portugal não cumpriu com o referido prazo e, em resposta, a Comissão Europeia desencadeou, no passado dia 23 de maio, um processo de infração contra Portugal, bem como contra Espanha, Chipre, Letónia, Lituânia e Polónia, pelo atraso na transposição da referida Diretiva. A Comissão Europeia definiu ainda um prazo de dois meses para retificar a situação, sob pena de levar o caso ao Tribunal de Justiça da União Europeia.

Assim, é expectável que nos próximos tempos tenhamos novidades quanto a esta temática. Porém, fica a dúvida se, dado o curto prazo de ação dado por Bruxelas, Portugal será capaz de proceder a uma transposição da Diretiva eficaz. Esta incerteza levanta várias questões sobre a capacidade do governo português de implementar rapidamente as mudanças necessárias na legislação tributária e administrativa.

A transposição da Diretiva não é apenas uma questão de alteração legislativa, envolve também a adaptação dos sistemas administrativos e fiscais para garantir a sua aplicação eficaz. Este processo pode ser complexo e moroso, especialmente considerando as possíveis resistências políticas e burocráticas.

Se Portugal não conseguir cumprir o prazo imposto pela Comissão, o país pode enfrentar consequências legais e financeiras. Além disso, o atraso pode criar um ambiente de incerteza para as empresas multinacionais que operam em Portugal, impactando negativamente a atratividade do país como destino para investimentos estrangeiros