Os governos em todo o mundo incorreram em custos significativos para lidar com a pandemia, razão pela qual se espera um aumento das inspeções fiscais visando a arrecadação de mais impostos. Em virtude disso, e com a publicação da OCDE sobre as novas orientações sobre operações financeiras em matéria de preços de transferência (“PT”), os empréstimos intragrupo estão a tornar-se cada vez mais uma área de foco das autoridades tributárias e uma fonte crescente de contencioso fiscal.
Após o surto global da COVID-19, muitas empresas enfrentam problemas de liquidez e, portanto, exploram a via de acordos financeiros intragrupo para assegurar a necessária mobilização de fundos. Isto pode potencialmente, se não for feito com a devida diligência, ser uma fonte de exposição significativa em termos de riscos fiscais. Assim, é altamente recomendável uma abordagem preventiva de tais riscos.
A primeira questão a colocar é se o empréstimo é, na realidade, um empréstimo para efeitos fiscais ou se deve ser assimilado a uma contribuição de capital. Independentemente de o contrato classificar a transação como um empréstimo, esse acordo é apenas a etapa inicial do processo de delineação exata da transação. Com efeito, devem ser cuidadosamente considerados os termos e condições de uma transação específica, o seu racional económico, a capacidade de endividamento do mutuário e as condições económicas prevalecentes.
Uma análise mais aprofundada, incluindo uma análise funcional do mutuário e do mutuante, terá de determinar se o contrato é seguido por essas partes. Atenção especial deve ser dada à entidade que assume os riscos. Esta entidade deve ter controlo efetivo sobre tais riscos e capacidade financeira para suportar as consequências da materialização dos mesmos.
Ou seja, para determinar uma remuneração de plena concorrência para uma operação financeira, é importante considerar tanto a perspetiva do mutuante como do mutuário. As seguintes questões devem, agora mais do que nunca, ser consideradas: solvabilidade do mutuário, termos e condições, volume do empréstimo e taxa de juro (em linha com o conceito de “opções realisticamente disponíveis” das Orientações da OCDE).
Adicionalmente, os governos forneceram apoio financeiro e de liquidez mais amplo para garantir que as empresas continuem a operar durante o período de redução da atividade. Estes desenvolvimentos relacionados com a pandemia podem ter impacto nos PT já que a assistência governamental pode ter de ser considerada na determinação da capacidade de endividamento e no estabelecimento das taxas de juro, nos termos do processo analítico antes referenciado.