De acordo com a Estrutura Conceptual do Sistema de Normalização Contabilística, as demonstrações financeiras são preparadas de acordo com o regime contabilístico do acréscimo. Através deste regime, os efeitos das transações e de outros acontecimentos são reconhecidos quando estes ocorram, independentemente do fluxo financeiro.
As demonstrações financeiras preparadas de acordo com este normativo apresentam informações sobre as transações passadas que envolvam o pagamento e/ou recebimento de caixa, mas também as obrigações de pagamento e/ou recursos que possam vir a representar caixa a ser paga ou recebida no futuro, garantindo assim maior confiança aos utentes da informação.
Para que se verifique a aplicação deste regime é essencial que a gestão da empresa faça uma análise cuidada de todos os seus rendimentos e gastos, ainda não faturados, e que possam ser imputados ao período atual. São exemplos recorrentes destes gastos, os gastos com a aquisição de bens, com o fornecimento de serviços básicos (como água, eletricidade, comunicações, limpeza, etc.), e com aquisição de outros serviços a terceiros ou subcontratos. Outros exemplos comuns são os custos estimados com férias, subsídio de férias, férias não gozadas ou bónus, que devem ser igualmente reconhecidos pela sua melhor estimativa. O mesmo procedimento deverá verificar-se com o reconhecimento de todos os rendimentos relativos a vendas de bens e prestações de serviços efetuados durante o período atual, cuja fatura ainda não tenha sido emitida à data do encerramento de contas.
No caso de à data de prestação de contas, o valor final relativo à aquisição ou outra operação ser desconhecido, deverá verificar-se o respetivo reconhecimento do gasto/rendimento pela melhor estimativa, com base na informação disponível. No momento do reconhecimento do valor final, a diferença existente entre a estimativa lançada e o valor final da operação deverá ser reconhecida prospetivamente, ou seja, nos resultados da Empresa do período da alteração.
Do ponto de vista fiscal este método tem uma relevância muito significativa. De acordo com o Código do IRC, os rendimentos e gastos são imputáveis ao período de tributação em que sejam obtidos ou suportados, independentemente do momento do seu recebimento e/ou pagamento. Isto significa que, por exemplo, se tiver existido um gasto com um serviço no período atual que não tenha sido reconhecido nas contas da empresa nesse mesmo período, esse gasto poderá vir a não ser aceite fiscalmente no momento do seu reconhecimento, podendo assim resultar num aumento do imposto a pagar.
Tendo em consideração o acima exposto, é sem dúvida importante que a gestão das empresas realize esta análise para assegurar a qualidade e credibilidade do relato financeiro e que não se verificam situações suscetíveis de gerar ineficiências fiscais.