Com a aprovação do Orçamento do Estado para 2023 veio uma nova tentativa de aliviar a carga fiscal das empresas portuguesas através do aumento da base de incidência da taxa reduzida de IRC. Ora, a taxa de 17% aplicável sobre os primeiros €25.000 de Lucro Tributável apurado pelas PME atualmente em vigor, duplica agora para os primeiros €50.000 de Lucro Tributável. Adicionalmente, para além da aplicação da taxa reduzida de IRC pelas PME, passam agora também a estar incluídas empresas de pequena-média capitalização.
À primeira vista, a intenção desta nova alteração parece boa, não sendo já a primeira subida da base de incidência para a aplicação da taxa reduzida de IRC. Aliás, os €25.000 sobrepuseram-se aos anteriores €15.000 que vigoraram até 2019.
Esta medida, parece ainda ganhar mais importância quando desconstruímos a realidade do tecido empresarial português.
Olhando apenas para as entidades PME, sabemos que, para se qualifiquem como tal, estas deverão cumprir com determinados requisitos. De acordo com o IAPMEI (entidade certificadora das PME), de um modo geral, as empresas portuguesas que (i) empregam menos do que 250 colaboradores (requisito obrigatório) e (ii) tenham um volume de negócios anual inferior a €50 milhões, ou (iii) um balanço total anual inferior a €43 milhões, poderão qualificar-se enquanto PME.
Mais ainda, de acordo com os dados do Instituto Nacional de Estatística, as PME representam cerca 99,9% do total das empresas nacionais sendo que, esta percentagem tem-se mantido estável pelo menos nos últimos 10 anos de dados reportados.
Quer isto dizer, que esta medida vai abranger quase a totalidade das empresas nacionais. No entanto, quando vamos à matemática desta nova alteração, percebemos que o impacto real deixa bastante a desejar.
Ora, vamos então a contas. A aplicação dos 17% ao invés dos 21% da taxa de IRC sobre os primeiros €25.000, na prática, traduz-se numa poupança para as empresas de €1.000. O aumento da base de incidência para os €50.000, implica então uma poupança total de €2.000. No final das contas, as empresas vão poupar, já a partir de 2023, mais €1.000.
Claro está que esta medida não deixa de ser uma poupança fiscal, mas os €1.000 a menos no IRC não parecem ser um facto determinante na operacionalidade, e na tesouraria, das empresas em Portugal, mesmo atendendo à conjuntura económica difícil que se prevê nestes próximos anos.
Assim, na prática, este “incentivo” pela aplicação da taxa reduzida de IRC aos primeiros €50.000 de Lucro Tributável para a maioria das empresas portuguesas trará a sua primeira poupança fiscal em maio de 2024, aquando das entregas das Declarações Modelo 22 de 2023, onde as empresas poderão guardar nos seus cofres os €1.000 de IRC aprovados neste mais recente Orçamento do Estado, isto, naturalmente num cenário em que as PME’s venham a apurar Lucro Tributável, o que pode até nem ser o caso.