Opinião

A Transformação Digital – A função fiscal inteligente

A conclusão parece lógica e assenta, acima de tudo, num conceito: a função fiscal de amanhã deverá dominar o que se designa por “inteligência de dados” (data intelligence) e será este o fundamento para o advento de um novo conceito de função fiscal: a “função fiscal inteligente”, onde cada profissional apenas desenvolve as atividades especializadas que correspondem às suas competências técnicas e experiência profissional, permitindo destinar mais tempo a construir valor e menos tempo a preparar e tratar dados e informações. Para suportar esta conclusão, o estudo em causa – que tem por base um inquérito efetuado a um grupo de 100 das maiores multinacionais mundiais – avaliou o nível de disrupção tecnológica que as funções fiscais foram obrigadas a incorporar nos seus processos face à crescente digitalização das administrações fiscais, identificando uma significativa preocupação em dotar as organizações das ferramentas tecnológicas e recursos necessários para responder a esta ambição. Por outro lado, as organizações necessitam de se focar nas fontes de informação, na estruturação de dados ao nível da operação, e na melhoria substancial da qualidade dos dados, não só numa perspetiva do produto ou serviço, mas também, na perspetiva fiscal, sendo, neste ponto, muito relevante a intervenção da…

A conclusão parece lógica e assenta, acima de tudo, num conceito: a função fiscal de amanhã deverá dominar o que se designa por “inteligência de dados” (data intelligence) e será este o fundamento para o advento de um novo conceito de função fiscal: a “função fiscal inteligente”, onde cada profissional apenas desenvolve as atividades especializadas que correspondem às suas competências técnicas e experiência profissional, permitindo destinar mais tempo a construir valor e menos tempo a preparar e tratar dados e informações.

Para suportar esta conclusão, o estudo em causa – que tem por base um inquérito efetuado a um grupo de 100 das maiores multinacionais mundiais – avaliou o nível de disrupção tecnológica que as funções fiscais foram obrigadas a incorporar nos seus processos face à crescente digitalização das administrações fiscais, identificando uma significativa preocupação em dotar as organizações das ferramentas tecnológicas e recursos necessários para responder a esta ambição.

Por outro lado, as organizações necessitam de se focar nas fontes de informação, na estruturação de dados ao nível da operação, e na melhoria substancial da qualidade dos dados, não só numa perspetiva do produto ou serviço, mas também, na perspetiva fiscal, sendo, neste ponto, muito relevante a intervenção da função fiscal na estruturação e desenho dos sistemas de informação das organizações.

De facto, o estudo revela que a maioria das organizações desperdiça entre 40% a 70% do seu tempo em tarefas de limpeza de dados como, por exemplo, desagregação de dados por áreas ou geografias, reclassificações, reconciliações, restando muito pouco tempo ao profissional da função fiscal para desenvolver análises técnicas com valor acrescentado.

Mas também o paradigma da função fiscal no que respeita às competências e capacidades exigidas para desenvolver esta atividade está em mudança e exige que sejam introduzidos novos atores com competências técnicas mais vocacionadas para o tratamento analítico e visualização de dados e que tenham a capacidade de assumir um papel de intérprete da informação analítica, fazendo a ponte para o especialista fiscal.

Conclui-se, assim, que a combinação entre informação de alta qualidade, automatização de processo, novo conjunto de competências técnicas e realinhamento de responsabilidades potenciam a melhor oportunidade de a função fiscal alcançar o utópico (ou talvez não…) patamar em que apenas desenvolve tarefas de análise fiscal puramente técnica que incutem valor para a organização e transformar-se, em definitivo, na “função fiscal inteligente”.