O APPT é um acordo entre um contribuinte e uma ou várias Administrações Tributárias que visa estabelecer, com carácter prévio, o método ou métodos suscetíveis de assegurar a determinação dos termos e condições que seriam normalmente acordados entre entidades independentes nas operações comerciais e financeiras efetuadas entre entidades relacionadas. Consoante sejam celebrados por uma ou mais Administrações Tributárias poderão ser unilaterais, bilaterais ou multilaterais.
A possibilidade de celebração de APPTs foi introduzida em Portugal, no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (“CIRC”), em 2008 e está atualmente regulamentada pelo Artigo 138.º do CIRC e pela Portaria n.º 620-A/2008 de 16 de julho (“Portaria”).
Na esfera dos contribuintes um APPT ajuda na eliminação da incerteza. Desde que as premissas críticas se verifiquem o APPT fornece aos contribuintes envolvidos certeza quanto ao tratamento tributário em sede de preços de transferência das operações cobertas pelo APPT por um determinado período de tempo. Os APPTs bilaterais ou multilaterais permitem ainda a eliminação do risco de dupla tributação. Quanto à Administração Tributária estes mecanismos permitem obter uma maior certeza na determinação da receita e uma redução das disputas com os contribuintes.
De acordo com o Relatório mencionado, verifica-se que a 31 de dezembro de 2020 estavam em vigor em Portugal 12 APPTs e em negociação 21, totalizando 33 APPTs. De todos estes, 9 são APPTs bilaterais, envolvendo assim mais do que uma jurisdição. Este número contrasta com 26 APPTs a 31 de dezembro de 2019, mostrando a evolução positiva verificada na utilização deste instrumento.
Num enquadramento macroeconómico desfavorável como aquele em que vivemos desde que em março de 2020 foi decretada a pandemia da Covid-19, urge a necessidade de reorganizar e/ ou rever políticas que permitam otimizar a cadeia de valor ao nível dos grupos multinacionais. Deste modo, poderá justificar-se o recurso aos APPTs no contexto de operações de maior relevância ou complexidade, dando assim mais segurança e certeza a todos os atores, i.e. contribuintes e Administração Tributária.