Opinião

Ainda os terrenos para construção: ponto final ou reticências na discussão sobre o VPT?

Está em causa uma alteração à fórmula de cálculo do valor patrimonial tributário (“VPT”) destes imóveis que pretende por um ponto final às discussões que têm vindo a opor contribuintes e Autoridade Tributária e Aduaneira (“AT”) perante os tribunais, com ganho de causa daqueles na esmagadora maioria dos casos e, assim, estancar a perda de receita fiscal que se vinha a registar, com especial impacto para os Municípios.  O caso remonta há largos anos quando começou a ser impugnada perante os tribunais a forma como a AT vinha calculando o VPT dos terrenos para construção. Recorde-se que é sobre o VPT destes imóveis que recai anualmente o IMI e, desde 2017, o Adicional ao IMI (“AIMI”). Assim, quanto mais elevado for aquele VPT, mais elevado será o montante de imposto a arrecadar pelos Municípios (no que respeita ao IMI) e pelo Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (no que respeita ao AIMI).  No âmago dos casos em litígio está a aplicação por parte da AT de certos coeficientes que, segundo os contribuintes e os tribunais, não se mostrava conforme à letra e espírito da lei e que estariam reservados à determinação do VPT de prédios já edificados, como os…

Está em causa uma alteração à fórmula de cálculo do valor patrimonial tributário (“VPT”) destes imóveis que pretende por um ponto final às discussões que têm vindo a opor contribuintes e Autoridade Tributária e Aduaneira (“AT”) perante os tribunais, com ganho de causa daqueles na esmagadora maioria dos casos e, assim, estancar a perda de receita fiscal que se vinha a registar, com especial impacto para os Municípios. 

O caso remonta há largos anos quando começou a ser impugnada perante os tribunais a forma como a AT vinha calculando o VPT dos terrenos para construção. Recorde-se que é sobre o VPT destes imóveis que recai anualmente o IMI e, desde 2017, o Adicional ao IMI (“AIMI”). Assim, quanto mais elevado for aquele VPT, mais elevado será o montante de imposto a arrecadar pelos Municípios (no que respeita ao IMI) e pelo Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (no que respeita ao AIMI). 

No âmago dos casos em litígio está a aplicação por parte da AT de certos coeficientes que, segundo os contribuintes e os tribunais, não se mostrava conforme à letra e espírito da lei e que estariam reservados à determinação do VPT de prédios já edificados, como os coeficientes de afetação, de qualidade e conforto e de localização. 

Note-se que a aplicação destes coeficientes tem vindo a empolar o VPT dos terrenos para construção, especialmente dos localizados em centros urbanos, caso em que os coeficientes de localização aplicados podem mais do que triplicar o respetivo o VPT e, consequentemente, o IMI e Adicional ao IMI a suportar pelos respetivos proprietários. 

Perante os sucessivos casos de sucesso dos contribuintes junto dos tribunais e numa meritória atitude de contenção da litigiosidade fiscal, a AT havia já começado a rever a sua posição, tendo nos últimos anos determinado o VPT de terrenos para construção sem recurso aos referidos coeficientes. 

É então perante este estado da arte que o PS faz aprovar uma proposta de alteração à PLOE com vista à determinação de um novo método de cálculo do VPT destes imóveis que pretende, lê-se na respetiva nota justificativa, “evitar situações de contencioso com os contribuintes e reduzir as perdas de receita fiscal para os municípios”. Ao abrigo desta alteração, fica a AT legitimada, a partir de 1 de janeiro de 2021, a determinar o VPT destes imóveis com recurso a coeficientes de afetação e de localização, uma alteração em claro contraciclo face à tendência da jurisprudência na matéria. Vemos assim o Governo socorrer-se do poder legislativo do partido que o suporta para tentar ganhar, pelo menos numa primeira parte, um jogo de cuja primeira mão tinha saído amplamente derrotado.  

Perante esta alteração legislativa, que pode levantar algumas dúvidas de alinhamento com a Constituição, os contribuintes podem esperar das novas avaliações aos terrenos para construção um aumento do respetivo VPT, que em alguns casos poderá ser significativo, com o consequente agravamento da fatura de IMI e AIMI a pagar.  

Restam assim alguns dias aos contribuintes para, ao abrigo da legislação em vigor até ao final de 2020, requererem a reavaliação do VPT de terrenos que haja sido determinado com recurso à fórmula rejeitada pelos tribunais procurando, assim, assegurar uma justa poupança fiscal. Permanecem, no entanto, ainda disponíveis algumas formas de recuperação do IMI e Adicional ao IMI pago em excesso em anos anteriores, que podem revelar-se relevantes dependendo da materialidade dos valores em causa.