Opinião

Alterações fiscais para 2020 – O que se pode esperar?

Se nos socorrermos do programa eleitoral do PS, podemos desde logo tentar abrir um pouco o véu sobre o que aí vem, ainda que existam incertezas e algumas dúvidas sobre o alcance de algumas medidas que certamente irão ser adotadas no plano fiscal. Desde logo são esperadas mais medidas de simplificação do sistema fiscal.  Neste quadro inserem-se certamente as medidas que vêm já sido tomadas no passado recente sentido de, por exemplo, a Autoridade Tributária e Aduaneira (“AT”) promover o preenchimento automático das declarações dos contribuintes (o que já sucede com as pessoas singulares), nomeadamente ao nível das empresas.  Para isso será certamente fundamental a introdução obrigatória da medida que prevê o envio do ficheiro SAF-T de contabilidade. E igualmente expectável uma revisão do atual sistema de benefícios fiscais vigente tendo por objetivo fundamental o de conferir uma “maior clareza e eficácia” de modo a que tais benefícios possam vir a cumprir a sua função de “apoio à concretização de políticas públicas específicas, sem introduzir fatores de desigualdade fiscal”. Aqui haverá que aguardar as medidas em concreto, pois o impacto das mesmas poderá ter algumas consequências para os agentes económicos (basta pensar, por exemplo, no que sucedeu em 2018 com…

Se nos socorrermos do programa eleitoral do PS, podemos desde logo tentar abrir um pouco o véu sobre o que aí vem, ainda que existam incertezas e algumas dúvidas sobre o alcance de algumas medidas que certamente irão ser adotadas no plano fiscal.

Desde logo são esperadas mais medidas de simplificação do sistema fiscal.  Neste quadro inserem-se certamente as medidas que vêm já sido tomadas no passado recente sentido de, por exemplo, a Autoridade Tributária e Aduaneira (“AT”) promover o preenchimento automático das declarações dos contribuintes (o que já sucede com as pessoas singulares), nomeadamente ao nível das empresas.  Para isso será certamente fundamental a introdução obrigatória da medida que prevê o envio do ficheiro SAF-T de contabilidade.

E igualmente expectável uma revisão do atual sistema de benefícios fiscais vigente tendo por objetivo fundamental o de conferir uma “maior clareza e eficácia” de modo a que tais benefícios possam vir a cumprir a sua função de “apoio à concretização de políticas públicas específicas, sem introduzir fatores de desigualdade fiscal”. Aqui haverá que aguardar as medidas em concreto, pois o impacto das mesmas poderá ter algumas consequências para os agentes económicos (basta pensar, por exemplo, no que sucedeu em 2018 com revogação do benefício fiscal relativo à criação de emprego, o qual se inseria igualmente nesta estratégia de revisão dos benefícios fiscais existentes e que teve um impacto adverso para vários grupos económicos, especialmente os geradores de maior número de postos de trabalho).

São esperadas de igual forma mais medidas de combate à fraude e evasão fiscal e ao planeamento fiscal agressivo.  Neste âmbito, espera-se que ainda em 2019 seja transposto para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2018/822 do Conselho de 25 de maio (”Diretiva”), a qual contempla o regime de comunicação de determinados mecanismos transfronteiriços (e nacionais) por parte de intermediários (i.e. entidades que concebam, comercializem, organizem ou disponibilizem para aplicação ou administrem a aplicação de um mecanismo suscetível de comunicação) e contribuintes que incorporem determinadas características que possam ser suscetíveis de existirem práticas abusivas de planeamento fiscal. 

Ao nível das famílias o PS anunciou, e inscreveu no seu programa eleitoral, uma medida emblemática ao nível do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (“IRS”), a qual visa um aumento da progressividade do imposto (mais escalões de IRS (?)) com o objetivo de aumentar a vertente distributiva do imposto e com especial ênfase na redução da carga fiscal ao nível da denominada classe média.  Certamente mais uma área que irá suscitar alguma discussão e curiosidade.

Por fim, ao nível das empresas, espera-se que um alargamento do benefício fiscal relativo aos lucros das empresas retidos e reinvestidos com especial relevância ao nível das pequenas e médias empresas que invistam os seus lucros na geração de valor para a economia nacional.

Certamente, que mais medidas irão ser anunciadas em breve e outras tantas podem ainda vir para cima da mesa no âmbito do processo negocial que o PS terá de fazer junto de outros grupos com assento parlamentar (dada a ausência de uma maioria absoluta no Parlamento), de modo a que consiga ver aprovada na Assembleia da República o próximo Orçamento do Estado para 2020, sendo certo que a aproximação aos partidos de esquerda será o cenário mais provável atendendo ao passado recente, nomeadamente se olharmos para a legislatura anterior.

Vamos então aguardar pelo que aí vem em matéria fiscal e depois analisar (e, eventualmente, quantificar) os impactos para as famílias e empresas para 2020!