Opinião

Antevisão do OE 2026 em matéria de IRS

Todos os anos, por esta altura, começam os debates à volta do Orçamento do Estado, este ano marcado pelas eleições autárquicas que são muito próximas da data de apresentação da proposta do Orçamento do Estado para 2026.

Em matéria de IRS, podemos já antecipar algumas das medidas que, em virtude de compromissos previamente assumidos pelo Governo ou outras notícias recentemente divulgadas, deverão constar da proposta de Lei que se encontra a ser preparada.

Deste logo, a anunciada redução adicional de 0,3 pontos percentuais nas taxas marginais do 2.º ao 5.º escalão de rendimentos (i.e., para rendimentos coletáveis entre 8.059 e 28.400 euros), que acresce à redução de IRS que entrou em vigor em julho de 2025. O impacto global desta medida no Orçamento do Estado para 2026 deverá rondar, segundo as estimativas que têm vindo a ser divulgadas, cerca de cem milhões de euros.

De acordo com simulações por nós efetuadas, o impacto desta medida em cada contribuinte (por comparação à redução já em vigor em 2025) deverá ser pouco expressivo. Se considerarmos, por exemplo, o caso de um solteiro sem filhos que aufira um rendimento mensal bruto de 1.200 euros, a poupança de imposto decorrente da redução adicional de 0,3 pontos percentuais ascende a um valor (anual) de 12,84 Euros. Para um casal com dois filhos que aufira um salário bruto mensal de 2.000 euros (cada um), a poupança anual ascende a 92,87 euros. O mesmo casal que aufira um salário bruto mensal de 5.000 euros (cada um), terá uma poupança anual de 122,05 euros.

A esta redução adicional deverão juntar-se igualmente medidas como a atualização do mínimo de existência, na sequência do aumento do salário mínimo nacional que será acordada em sede de concertação social para (pelo menos) Euro 920, a atualização dos escalões de rendimento coletável em função da evolução da taxa de variação do deflator do produto interno bruto e da taxa de variação do produto interno bruto por trabalhador, e a atualização da dedução específica em função da atualização do indexante de apoios sociais para 2026.

Para além destas medidas, estão ainda previstas alterações no IRS para 2026 decorrentes das medidas anunciadas recentemente no domínio da habitação que contemplam o aumento das deduções em sede de IRS com rendas de habitação para 900 euros em 2026 e 1.000 euros em 2027 (atualmente de 700 euros, podendo ser elevado para contribuintes com um rendimento coletável inferior a 30.000 euros ou caso estes encargos derivem da transferência da residência permanente para um território do Interior) – sem que se tenha, contudo alterado o limite global das deduções à coleta – e a redução da taxa de IRS para senhorios que pratiquem rendas moderadas (definidas como rendas até um teto máximo de 2.300 euros) de 25% para 10%.

Tudo aponta, portanto, no sentido de poder haver algum alívio fiscal adicional no Orçamento do Estado para 2026 em matéria de IRS, sendo, contudo, necessário aguardar pelo detalhe das medidas para se poder aferir do impacto efetivo das mesmas.