Assegurar a neutralidade carbónica até 2050, passando de 70 milhões de toneladas de emissões de CO2 equivalente (referencial de 2005) para 7 milhões de toneladas de emissões de CO2 equivalente, é um dos principais objetivos impostos para mitigação da transição climática. Apesar da distância temporal, existe um percurso bem definido de metas de redução de emissões de Gases de Efeito de Estufa (GEE) e, em 2030, Portugal deveria assegurar uma exigente redução entre 45%-55% face ao referencial de 2005.
Muito deste esforço de redução de emissões de GEE tem, obrigatoriamente, de passar pela Indústria, dado o impacto ambiental da sua atividade e uso intensivo de energia. No curto prazo, pretende-se que a Indústria possa contribuir para uma redução de GEE de 23% em 2025 e 30% em 2030 (face ao referencial de 2005), pela adoção de medidas ambientalmente sustentáveis. Destaca-se ainda o contributo definido para o setor industrial no grau de incorporação de energias renováveis no consumo de energia (47%) e na eficiência energética (redução de 35% no consumo primário), cumprindo com as recomendações especificamente definidas para Portugal.
Ora, tal disrupção só poderá ser implementada e alcançada com um plano de investimento sem paralelo na descarbonização da Indústria.
O Aviso publicado no passado dia 10 de janeiro para apresentação de projetos de descarbonização no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), operacionaliza um dos principais instrumentos de apoio a projetos industriais de descarbonização, focado na eficiência energética e incorporação de energias renováveis na Indústria em Portugal.
Contribuindo diretamente para dois pilares da estratégia preconizada, os projetos selecionados terão que demonstrar uma aposta relevante para a transição ecológica e/ou transição digital, por via de adoção de (1) processos e tecnologias de baixo carbono na indústria, (2) medidas de eficiência energética na indústria (sistemas de monitorização e gestão de consumo), ou (3) incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia. Os projetos terão uma execução máxima de 2 anos, e devem apresentar resultados de redução de emissões diretas e indiretas já no final de 2025.
O incentivo a conceder assume a forma de subsídio não reembolsável, atribuído a empresas individuais ou consórcios, com uma dotação global de 705 milhões de Euros (dos quais 200 milhões estarão preferencialmente afetos a PMEs), e segundo as regras da UE em matéria de auxílios de Estado. O valor máximo de apoio por empresa e por projeto não poderá exceder os 15 milhões de Euros.
O valor do subsídio não reembolsável poderá variar entre 30%-45% do sobrecusto de investimento necessário para superar os limiares previstos as normas Europeias em vigor ou aumentar o nível de proteção ambiental. Ao valor base do subsídio não reembolsável poderá ainda acrescer majorações pela dimensão da Empresa (Pequenas Empresas + 20%; Médias Empresas + 10%) e localização do investimento.
O concurso prevê ainda a possibilidade de financiar projetos de adaptação antecipada a normas de proteção ambiental já anunciadas pela UE, mas com taxas inferiores (comparativamente às anteriores) de subsídios não reembolsáveis.
Pelo impacto que terá no valor financiado dos projetos, destaca-se o facto de o valor de incentivo incidir apenas no sobrecusto (como já mencionado) que permitirá, relativamente ao mesmo investimento, assegurar a componente de proteção ambiental adicional (ex.: custo do projeto que permite a redução de emissões de GEE), excluindo-se outros custos não diretamente ligados à consecução desse nível mais elevado de proteção.
Este importante concurso para os projetos de descarbonização da Indústria nacional estará aberto até 29 de abril, e a apresentação de candidatura poderá ser realizada através de formulário eletrónico que será disponibilizado na página da internet do IAPMEI.