Opinião

Atualização da IAS 12 no contexto da implementação do Pilar 2

Em 23 de maio de 2023, o IASB publicou alterações à IAS 12 para clarificar a aplicação da norma que se debruça sobre os impostos sobre o rendimento, no contexto da reforma da tributação das empresas a nível global, no âmbito do denominado Pilar 2 No âmbito dos compromissos políticos assumidos pelos diversos estados para uma reforma global da tributação ao nível dos impostos sobre o rendimento, denominada Pilar 2, e no âmbito da qual se pretende alcançar um limiar mínimo de tributação de 15% de taxa efetiva, o International Accounting Stanadrds Board (“IASB”) entendeu que seria oportuno clarificar a norma relativa ao tratamento e contabilização de impostos sobre o rendimento. No essencial, esta atualização foi motivada, em primeiro lugar, pelo objectivo de simplificar nesta fase o relato financeiro das entidades afetadas, bem como evitar interpretações diversas da IAS 12 na sua aplicação prática, com prejuízo direto na comparabilidade da informação financeira das diferentes entidades, o que levaria a uma redução da qualidade da informação financeira disponibilizada aos utilizadores das demonstrações financeiras. Em resumo, as alterações à IAS12, contemplam: Uma proibição temporária da contabilização de impostos diferidos decorrentes da implementação das novas regras fiscais relativas ao Pilar 2; e Requisitos…

Em 23 de maio de 2023, o IASB publicou alterações à IAS 12 para clarificar a aplicação da norma que se debruça sobre os impostos sobre o rendimento, no contexto da reforma da tributação das empresas a nível global, no âmbito do denominado Pilar 2

No âmbito dos compromissos políticos assumidos pelos diversos estados para uma reforma global da tributação ao nível dos impostos sobre o rendimento, denominada Pilar 2, e no âmbito da qual se pretende alcançar um limiar mínimo de tributação de 15% de taxa efetiva, o International Accounting Stanadrds Board (“IASB”) entendeu que seria oportuno clarificar a norma relativa ao tratamento e contabilização de impostos sobre o rendimento.

No essencial, esta atualização foi motivada, em primeiro lugar, pelo objectivo de simplificar nesta fase o relato financeiro das entidades afetadas, bem como evitar interpretações diversas da IAS 12 na sua aplicação prática, com prejuízo direto na comparabilidade da informação financeira das diferentes entidades, o que levaria a uma redução da qualidade da informação financeira disponibilizada aos utilizadores das demonstrações financeiras.

Em resumo, as alterações à IAS12, contemplam:

  • Uma proibição temporária da contabilização de impostos diferidos decorrentes da implementação das novas regras fiscais relativas ao Pilar 2; e
  • Requisitos de divulgação para entidades impactadas pela entrada em vigor de novas regras tributárias no âmbito do “Pilar 2”, com o objetivo dos utilizadores da informação financeira compreenderem como as mesmas podem afetar estas entidades.

A proibição temporária relativa aos impostos diferidos – que terá que ser obrigatoriamente divulgada – aplica-se de imediato (e de forma retrospetiva), sendo as restantes regras de divulgação aplicáveis aos períodos de relato anual iniciados em ou após 1 de Janeiro de 2023 (não sendo aplicáveis a períodos de relato intercalar terminados a 31 de Dezembro de 2023, ou data anterior).

Conforme previsto na Diretiva da União Europeia (“UE”) sobre o tema, aprovada no passado mês de dezembro de 2022, Portugal (bem como os restantes Estados-Membros da UE) tem que transpor a diretiva para a respetiva legislação nacional até final do ano de 2023, com a respetiva implementação a iniciar-se no ano seguinte (com a regra dos lucros insuficientemente tributados – “UTPR” – a entrar em vigor em 2024).

Neste contexto, será desejável que as alterações à legislação nacional sejam conhecidas de forma atempada, de forma a permitir que as entidades cumpram os novos requisitos de divulgação obrigatória, aplicáveis já aos períodos de relato anual iniciados em ou após 1 de Janeiro de 2023.