Opinião

Benefício fiscal à interioridade – Novas medidas poderão estar a caminho?

No entanto, importa questionar se este benefício por si só é capaz de influenciar a decisão de as empresas se instalarem no interior no país e assim reduzir o crescente fosso existente entre o litoral e o interior do nosso país. Nesta perspetiva, importa destacar as recentes medidas de índole fiscal, educação, ensino superior e ciência e ocupação do território pelo estado apresentadas pelo Movimento Pelo Interior (grupo criado no final do ano passado sob o patrocínio do Presidente da República), no sentido de corrigir os desequilíbrios estruturais do país e que poderão fazer parte do próximo OE para 2019. Do conjunto de medidas fiscais apresentadas destacam-se (1) a aplicação de uma taxa de 12,5% aplicável a todas as empresas (independentemente de serem ou não PME) instaladas no interior e sem limite de matéria coletável; (2) a renegociação dos máximos europeus de auxílios estatais com finalidade regional, de modo a que as empresas localizadas no interior passem a usufruir de um máximo de 45%, ao invés dos atuais 25%; (3) a eliminação quer dos limites da dedução à coleta do IRC, quer dos limites de dimensão da empresa e do investimento relativamente às empresas localizadas no interior que usufruam da…

No entanto, importa questionar se este benefício por si só é capaz de influenciar a decisão de as empresas se instalarem no interior no país e assim reduzir o crescente fosso existente entre o litoral e o interior do nosso país.

Nesta perspetiva, importa destacar as recentes medidas de índole fiscal, educação, ensino superior e ciência e ocupação do território pelo estado apresentadas pelo Movimento Pelo Interior (grupo criado no final do ano passado sob o patrocínio do Presidente da República), no sentido de corrigir os desequilíbrios estruturais do país e que poderão fazer parte do próximo OE para 2019.

Do conjunto de medidas fiscais apresentadas destacam-se (1) a aplicação de uma taxa de 12,5% aplicável a todas as empresas (independentemente de serem ou não PME) instaladas no interior e sem limite de matéria coletável; (2) a renegociação dos máximos europeus de auxílios estatais com finalidade regional, de modo a que as empresas localizadas no interior passem a usufruir de um máximo de 45%, ao invés dos atuais 25%; (3) a eliminação quer dos limites da dedução à coleta do IRC, quer dos limites de dimensão da empresa e do investimento relativamente às empresas localizadas no interior que usufruam da Dedução de Lucros Retidos e Reinvestidos; (4) a eliminação quer dos limites à dedução à coleta de IRC, quer dos limites de dimensão da despesa relativamente às empresas localizadas no interior que usufruam do SIFIDE II – Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial; (5) a aplicação exclusiva ao interior do país do existente regime especial de IRS por 10 anos, para atrair e reter quadros científicos, artísticos e técnicos de elevado valor acrescentado, alargando o regime a pessoas oriundas do litoral que se desloquem para o interior, para além de pessoas oriundas do estrangeiro.

Neste sentido, a conjugação de medidas fiscais com os incentivos de índole social, habitacional e de educação poderá revelar-se um verdadeiro impulso no desenvolvimento do interior do país e na redução das desigualdades atualmente existentes.

Será desta que é aproveitada a oportunidade para efetivamente se discriminar positivamente o interior do nosso país, atrair empresas e fixar pessoas nesta parte do território?