As diversas iniciativas de Country-by-Country Reporting (CbCR) recentemente implementadas, ou ainda em discussão, refletem a tendência dos últimos anos no sentido de uma maior transparência do reporte fiscal das empresas multinacionais (EMN). O principal objetivo das primeiras regulamentações CbCR para setores específicos consistia em combater a corrupção na indústria extrativa e restaurar a confiança nos mercados financeiros. Em contrapartida, as mais recentes iniciativas intersectoriais têm a sua origem no Projeto BEPS da OCDE. Muitas EMN têm atualmente a obrigação de preparar CbCR não-Público de acordo com a Ação 13 do Projeto BEPS, enquanto ferramenta de apoio para as administrações tributárias (AT). Por sua vez, o CbCR Público da União Europeia (UE) representa um marco na discussão sobre o CbCR: com este novo requisito de reporte, um grande número de contribuintes será obrigado a divulgar publicamente determinada informação país-a-país.
Embora muitas EMN já tenham preparado esse tipo de reporte, este até agora apenas foi partilhado com as AT visando permitir uma avaliação high-level do risco fiscal. Pelo contrário, a Diretiva da UE exige que as EMN publiquem a informação fiscal no seu website, a fim de serem partilhadas com os investidores e com o público em geral. Existem também outras iniciativas públicas de CbCR que provavelmente afetarão um grande número de contribuintes e serão obrigatórias. Contudo, observa-se que um número crescente de EMN já divulga informações fiscais de forma voluntária, apesar da divulgação de tais informações resultar num maior escrutínio e, potencialmente, poder prejudicar a sua reputação. Assim, o CbCR Público surge como consequência lógica de anos de discussões sobre transparência fiscal a nível corporativo, perfeitamente alinhado com as tendências mais amplas de sustentabilidade e temas ambientais, sociais e de governação (ESG).
Em Portugal, o CbCR Público aplica-se aos exercícios financeiros que se iniciam em ou após 22 de junho de 2024, e o relatório deverá ser publicado no website da empresa-mãe – ou de uma subsidiária, caso a empresa-mãe não esteja sediada na UE – no prazo máximo de 12 meses após a data do balanço do período em relação ao qual é elaborado. Embora a Diretiva da UE estabeleça definições próprias para as informações a serem comunicadas, também permite que as EMN utilizem as definições aplicadas para o CbCR da OCDE como uma medida de simplificação, pelo que o relatório deve especificar em que termos o mesmo foi elaborado.
As diferentes abordagens conceptuais – diferentes níveis de agregação de dados e divulgação de menos informação no CbCR Público – podem conduzir a diferentes resultados no processo de avaliação de riscos, consoante a referência seja o CbC Público ou o CbC não-Público da OCDE. Ainda que estas novas obrigações de reporte reforcem a ligação entre o reporte fiscal, financeiro e de sustentabilidade, falta ainda uma abordagem integrada, pelo que é crucial a futura publicação de orientações sobre a correta utilização e interpretação do CbCR Público da UE para evitar danos reputacionais injustificados.
A carga administrativa acumula-se devido a definições, requisitos e limiares divergentes para cada tipo de reporte o que impossibilita alavancar um conjunto de dados para cada um. Para assegurar a exatidão, consistência e coerência dos dados divulgados, as EMN terão de acompanhar os desenvolvimentos legislativos de modo a determinar o impacto e requisitos adicionais para os recursos, sistemas e processos da organização e, ainda, efetuar os testes necessários para detetar e resolver atempadamente eventuais desafios. Adicionalmente, para que a informação divulgada seja útil, será também essencial desenvolver uma narrativa de acompanhamento devidamente articulada com a posição fiscal.