Opinião

Desmaterialização, investimentos e benefícios para os agentes económicos

A legislação emitida pelo Governo Português, como por exemplo o Decreto-Lei nº 28/2019, de 15 de fevereiro, pretendeu fortalecer, simplificar e digitalizar a Administração Pública, com o intuito de tornar mais fácil e eficiente a vida dos cidadãos e das empresas, privilegiando, entre outros aspetos, a utilização da fatura digital, bem como a adoção de procedimentos digitais, tal como o arquivo eletrónico de documentos.   No sentido de dar continuidade à modernização acima referida, a Portaria nº 195/2020, de 13 de agosto, introduziu o código único de documento (ATCUD) e o código de barras bidimensional (QR Code), com o objetivo de simplificar a vida dos cidadãos no que diz respeito à determinação das respetivas despesas dedutíveis em sede de IRS, bem como aumentar o controlo das operações realizadas pelos sujeitos passivos, e combater a economia informal, a fraude e a evasão fiscal.  Adicionalmente, tem sido legislado ao longo dos últimos anos a adoção, submissão e validação do ficheiro normalizado de auditoria tributária, relativo à contabilidade – SAF-T (PT) da contabilidade, tendo em vista o preenchimento automático de alguns anexos da Informação Empresarial Simplificada/Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal (IES/DA).  Neste sentido, as empresas têm vindo a efetuar investimentos significativos por forma a cumprir com a legislação em vigor, tendo em alguns casos sido necessário alterações profundas ao nível dos sistemas de informação de gestão comercial e de contabilidade, reformulação de processos e metodologias contabilísticas e fiscais, bem como ao nível da formação dos seus recursos humanos.  No entanto, estas iniciativas têm sido fundamentais para que as empresas continuem a evoluir e a desenvolver a utilização…

A legislação emitida pelo Governo Português, como por exemplo o DecretoLei nº 28/2019, de 15 de fevereiro, pretendeu fortalecer, simplificar e digitalizar a Administração Pública, com o intuito de tornar mais fácil e eficiente a vida dos cidadãos e das empresas, privilegiando, entre outros aspetos, a utilização da fatura digital, bem como a adoção de procedimentos digitaistal como arquivo eletrónico de documentos.  

No sentido de dar continuidade à modernização acima referida, a Portaria nº 195/2020, de 13 de agosto, introduziu o código único de documento (ATCUD) e o código de barras bidimensional (QR Code), com o objetivo de simplificar a vida dos cidadãos no que diz respeito à determinação das respetivas despesas dedutíveis em sede de IRS, bem como aumentar o controlo das operações realizadas pelos sujeitos passivos, e combater a economia informal, a fraude e a evasão fiscal. 

Adicionalmente, tem sido legislado ao longo dos últimos anos a adoção, submissão e validação do ficheiro normalizado de auditoria tributária, relativo à contabilidade – SAF-T (PT) da contabilidade, tendo em vista o preenchimento automático de alguns anexos da Informação Empresarial Simplificada/Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal (IES/DA). 

Neste sentido, as empresas têm vindo a efetuar investimentos significativos por forma a cumprir com a legislação em vigortendo em alguns casos sido necessário alterações profundas ao nível dos sistemas de informação de gestão comercial e de contabilidade, reformulação de processos e metodologias contabilísticas e fiscaisbem como ao nível da formação dos seus recursos humanos. 

No entanto, estas iniciativas têm sido fundamentais para que as empresas continuem a evoluir e a desenvolver a utilização de novas soluções tecnológicas, permitindo introduzir uma visão mais inovadora e menos burocráticapossibilitando a longo prazo uma redução dos custos relacionados com as obrigações de reporte contabilístico e fiscal. 

Atendendo aos impactos adversos registados na economia nacional resultantes da propagação da pandemia relativa à Covid-19, foi aprovado, durante a discussão, na especialidade, do Orçamento do Estado para 2021, o adiamento para o ano de 2022 de algumas obrigações fiscais referidas neste artigo. Adicionalmente, foi igualmente aprovado um benefício fiscal aplicável àmicro, pequenas e médias empresas, relacionado com alguns dos investimentos anteriormente mencionados, sendo o benefício tanto maior quanto mais cedo estas adaptações forem concretizadas.