Já não é novo, nem desconhecido, o processo de Due Diligence fiscal, quer do lado de quem quer vender uma empresa / negócio (VDD), quer do lado de quem quer comprar (DD) sendo que, regra geral, todo o processo é realizado com recurso a consultores fiscais externos, não só pelo conhecimento técnico e experiência alargada em processos desta natureza, mas também pela garantia de independência.
No entanto, após o início de um processo de transação do lado do comprador, podem surgir um conjunto de temas adicionais, temas estes cujas soluções tendem a permitir complementar o processo negocial e assegurar uma discussão mais objetiva e assertiva acerca de potenciais riscos fiscais.
Dado que o consultor fiscal, após envolvimento no processo de transação terá um conhecimento aprofundado do negócio, da função fiscal da empresa e dos potenciais riscos identificados relativamente ao período histórico (e, não raras vezes, de eventuais oportunidades de otimização), terá a capacidade de comentar o próprio contrato de compra e venda (mesmo que inicialmente redigido pelos assessores jurídicos envolvidos) levando assim que, as partes interessadas, fiquem devidamente protegidas através das garantias e representações prestadas no que respeita à potencial materialização riscos fiscais identificados e clareza acerca da caducidade das contingências fiscais identificadas.
E, num cenário onde sejam efetivamente identificadas contingências fiscais, o relato das mesmas permite que o novo acionista tenha a possibilidade de as mitigar, para o período histórico, quer através de potenciais regularizações de imposto ou obtenção de documentação adicional necessária e ainda, para o futuro, através da correção dos procedimentos fiscais incorretos identificados. Poderá ainda, se aplicável, materializar o aproveitamento de eventuais oportunidades de otimização e/ou poupança fiscal que possam ser identificadas ao longo do processo.
Adicionalmente, a visão global da empresa e do negócio permite uma melhor assessoria acerca da nova estrutura empresarial, fluxos entre entidades relacionadas e a sua correta tributação, garantindo assim uma organização empresarial eficiente e corretamente estruturada.
É ainda possível, a preparação de estruturas de modelização financeiro-fiscal onde todos os pressupostos fiscais sejam devidamente verificados, podendo assim haver uma previsão realista para os exercícios futuros acerca de impostos, rentabilidade esperada do negócio e investimentos, facilitando a gestão e permitindo reduzir quaisquer ineficiências fiscais.
Desta forma, o processo de Due Diligence a uma dada entidade não se fica apenas pela verificação histórica de potenciais riscos fiscais, mas também possibilita que o consultor fiscal traga valor acrescentado ao negócio com uma visão mais alargada de toda a transação, permitindo assim identificação, mitigação e resolução dos demais temas que circundam todo o processo transacional. É uma visão global e integrada que deve nortear sempre estes processos de forma que o valor intrínseco do consultor fiscal seja devidamente valorizado e valorado.