EY Guia Fiscal 2024

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O "Easy Tax" nasce de uma parceria entre a EY e o Jornal Económico, que pretende abordar, de uma forma simples e intuitiva, os temas fiscais mais relevantes da atualidade nacional e internacional. Pretende-se que o leitor aceda a conteúdos técnicos de uma forma rápida e que também possa ler a opinião de especialistas sobre temáticas atuais e relevantes.
Sabemos ainda que ao falar de impostos, todos querem antecipar, na medida do possível, qual o valor que será devido e por isso trazemos igualmente para esta plataforma vários simuladores de cálculos de impostos que podem ajudar os leitores do Jornal Económico nesse exercício.

Em Destaque

EY Guia Fiscal 2024

O Guia Fiscal 2024 da EY resume as principais normas do regime fiscal Português tal como ele deverá estar em vigor a partir de 1 de janeiro de 2024. O conteúdo baseia-se na legislação publicada até 31 de novembro de 2023, e foi elaborado pelos profissionais de fiscalidade da EY em Portugal.
/ 10 Jul 2024

O Sistema de Depósito e Reembolso de embalagens de bebidas

O Sistema de Depósito e Reembolso de resíduos de embalagens de bebidas (“SDR”) não é novidade em diversos Estados-Membros e, previsivelmente, entrará em vigor em Portugal, no início de 2026. Este sistema de recolha seletiva é, na prática, um sistema de incentivo à devolução de embalagens de bebidas em plástico não reutilizáveis e de depósito…

Redébito de taxas urbanísticas e o despacho de Informação da AT– o que se seguirá?

No despacho de Informação no Processo 27 157, de 18 de dezembro de 2024, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) conclui que o redébito, sem margem, de despesas suportadas com taxas para levantamento de alvará de obras de demolição/construção, tendo em vista o seu mero reembolso, corresponde a uma prestação de serviços sujeita a IVA.

O Papel dos Managed Services na gestão de património imobiliário

Managed Services otimizam a gestão imobiliária, reduzindo custos e melhorando a eficiência operacional.

Da des(harmonização) das taxas reduzidas de IVA

A tão almejada neutralidade fiscal é comummente preterida ou atenuada com a eventual prossecução de critérios de redistribuição de riqueza, justiça social ou mesmo face a medidas de promoção de fins ecológicos e ambientais ou de saúde. Agora será por esta via (mais discricionariedade ainda que controlada) que vamos lá?

Regulamentação sobre o Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação

Foi publicada, no final de 2024, a tão aguardada regulamentação sobre o Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação que dispõe de alguns importantes considerandos a nível de procedimentos e prazos. No entanto, esta regulamentação veio, em alguns casos, limitar a aplicação do regime, nomeadamente, ao nível das atividades e profissões enquadradas, tendo ainda ficado…

Será legalmente admissível o “duplo pagamento” do IVA face ao incumprimento da auto-liquidação deste imposto pelo adquirente de serviços de construção civil?

A nova Decisão Arbitral – proferida no processo n.º 39/2024-T – veio, em boa hora, abrir um novo caminho argumentativo para os sujeitos passivos contestarem liquidações adicionais de IVA que não tenha sido auto-liquidado, mas que tenha sido efetivamente pago ao prestador de serviços de construção civil que indevidamente liquidou esse imposto. Com efeito, de…

Grandes Contribuintes sob a lupa dos preços de transferência

Foi publicada a Lista Atualizada da UGC, que destaca a necessidade de controlo sobre os GC devido à sua significativa participação na arrecadação de impostos e ao risco de evasão fiscal. É expectável o acréscimo de fiscalização, principalmente em termos de PT, exigindo destes um cumprimento rigoroso das obrigações fiscais e uma gestão eficaz dos…

Preços de transferência, o ano em revista

Em 2024 tomaram forma e densificaram-se algumas das principais medidas que vão impactar os grupos multinacionais nos próximos anos. Temas como a tributação global dos grupos multinacionais e a publicação obrigatória do EU Public country-by-country Reporting estão já formalizados no normativo português.

Bom Natal e Feliz Ano Novo!

A época festiva traz consigo o espírito natalício, bem como as omnipresentes dúvidas na interpretação da lei fiscal.