O final do Verão e o início do Outono são sempre épocas agitadas em matéria fiscal com a aproximação de mais uma Proposta do Orçamento do Estado. Este ano, ao contrário daquela que é a tradição, o Governo jogou na antecipação e já fez aprovar na generalidade um par de medidas fiscais que serão debatidas fora da Proposta do Orçamento do Estado para 2026 (“OE 2026”).
Ao nível do IRC, foi aprovada a redução gradual da taxa geral do IRC dos atuais 20% para 17% em 2028, à cadência de 1% ao ano. A este propósito, diga-se que fica ainda por cumprir a redução do IRC até 15% para a generalidade das empresas e para 12,5% para as pequenas e médias empresas e small mid cap, que o Governo anunciou em julho de 2024 no Programa Acelerar a Economia. Em sede de IVA, foi aprovado o Regime de grupos de IVA, que permitirá uma melhor gestão dos fluxos de tesouraria através da compensação de saldos individuais, a partir de 1 de julho de 2026.
Então, o que podemos esperar da Proposta do OE 2026?
Desde logo, seria desejável que se iniciasse, finalmente, a redução da derrama estadual, há muito reclamada pelas empresas e já com iniciativas no Parlamento nesse sentido, nomeadamente, para a eliminação do seu primeiro escalão, passando apenas a aplicar-se para as empresas com lucro tributável superior a 7,5 milhões de Euros. Por sua vez, para as pequenas e médias empresas, seria muito bem recebido o alargamento da taxa reduzida do IRC, atualmente limitada a € 50.000 de matéria coletável, a uma maior base tributável, tal como já reivindicado por associações empresariais.
Ao nível das tributações autónomas, aguarda-se também que seja cumprido o compromisso assumido no Acordo Tripartido de Concertação Social para atingir uma redução de 20% em 2028 face aos valores de 2024.
Também a revisão do beneficio fiscal RFAI, prevista no mesmo Acordo Tripartido, é uma das medidas mais ansiadas pelas empresas, por exemplo através de uma revisão das taxas da dedução à coleta do IRC para que se possa otimizar os limites máximos de auxílios de estado com finalidade regional aprovados pela União Europeia para o nosso país. Esta otimização pode surgir por duas vias: aumento da taxa do benefício para as pequenas e médias empresas, conjugado com o aumento das taxas do benefício nas regiões onde as regras europeias são menos apertadas.
Como medida para a captação do investimento, um alargamento do regime do “participation exemption”, com a redução da percentagem mínima de participação requerida para 5% (ao invés dos atuais 10%) deveria ser concretizada, seguindo as intenções apresentadas no Programa Acelerar a Economia de 2024.
Outro dos pedidos reclamados pelo tecido empresarial visa a simplificação e clarificação da aplicabilidade de benefícios fiscais, nomeadamente do incentivo fiscal à valorização salarial, cuja complexidade continua a ser um entrave à sua aplicação. Uma atuação nesta matéria poderia ser o impulso necessário para o tão desejado aumento dos salários médios.
A par das reduções de taxas ou do aumento de benefícios fiscais, a ‘Agenda para a Simplificação Fiscal’ aprovou cerca de 30 medidas para reduzir custos de contexto e tornar previsíveis as interações com a AT, pelo que seria de todo importante que as medidas viradas para as empresas, que ainda não se concretizaram, vissem finalmente a luz do dia.
Podemos antever uma acesa discussão da Proposta do OE 2026 na especialidade. No entanto, visões e propostas mais arrojadas poderão esbarrar no pragmatismo da estabilidade que o Governo, mas também os parceiros económicos e sociais, vêm reclamando. Ainda assim, espera-se que o OE 2026 traga avanços que permitam alavancar a economia, promover o emprego e o investimento.