Opinião

Fisco condenado a devolver ISV sobre carros usados importados

No atual regime do Código do ISV, o cálculo do ISV compreende duas componentes: a cilindrada e a ambiental no que concerne às emissões de CO2. No que diz respeito à primeira, é sujeita a uma redução de valor relacionado com o número de anos de uso do veículo aquando da liquidação do imposto. A temática, porém, relaciona-se com a componente ambiental: já que a redução do valor do imposto é apenas considerada na componente cilindrada, não havendo qualquer objeto de redução no que toca à parcela ambiental. Esta desconsideração do número de anos do veículo na componente ambiental, cria um tratamento desigual na aplicação do imposto consoante se trate de veículos importados ou veículos nacionais, com efeitos discriminatórios (e desfavoráveis) nos veículos importados. A compatibilidade desta solução legislativa com o direito comunitário – nomeadamente com o disposto no artigo 110.º do Tratado de Funcionamento da União Europeia (TFUE) que estatui que “nenhum EM fará incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos dos outros EM´s imposições internas, qualquer que seja a sua natureza, superiores às que incidam, diretamente ou indiretamente sobre produtos nacionais similares” – levanta dúvidas quanto à legalidade desta solução legislativa nacional com o referido direito comunitário. Adicionalmente,…

No atual regime do Código do ISV, o cálculo do ISV compreende duas componentes: a cilindrada e a ambiental no que concerne às emissões de CO2. No que diz respeito à primeira, é sujeita a uma redução de valor relacionado com o número de anos de uso do veículo aquando da liquidação do imposto. A temática, porém, relaciona-se com a componente ambiental: já que a redução do valor do imposto é apenas considerada na componente cilindrada, não havendo qualquer objeto de redução no que toca à parcela ambiental.

Esta desconsideração do número de anos do veículo na componente ambiental, cria um tratamento desigual na aplicação do imposto consoante se trate de veículos importados ou veículos nacionais, com efeitos discriminatórios (e desfavoráveis) nos veículos importados.

A compatibilidade desta solução legislativa com o direito comunitário – nomeadamente com o disposto no artigo 110.º do Tratado de Funcionamento da União Europeia (TFUE) que estatui que “nenhum EM fará incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos dos outros EM´s imposições internas, qualquer que seja a sua natureza, superiores às que incidam, diretamente ou indiretamente sobre produtos nacionais similares” – levanta dúvidas quanto à legalidade desta solução legislativa nacional com o referido direito comunitário.

Adicionalmente, o Ministério das Finanças veio recentemente comunicar a sua posição quanto à temática, informando que não apenas pretende manter a atual disposição em matéria de carros usados importados, como ainda entende recorrer da decisão proferida pelo CAAD.

A principal linha de argumentação que está na base destas objeções segue o entendimento de que, sendo os veículos novos sujeitos à totalidade do imposto correspondente à componente ambiental, não haveria razão para um tratamento diferente com os veículos usados – sendo ainda estes quem produzem maior número de emissões de CO2.

O problema, no entanto, não é endereçado: isto é, não foi a questão ambiental suis generis que esteve na base da decisão do CAAD, mas sim a já referida diferença de tratamento entre os veículos nacionais e importados de outros EM´s e a sua compatibilidade com o direito comunitário. A argumentação do Governo em prol da defesa do ambiente, apenas seria legitimada na circunstância em que a penalização ambiental recaísse sobre os veículos usados de origem nacional, em moldes semelhantes como já recai sobre os importados usados, o que não acontece.

A necessidade de uma clara decisão jurisprudencial, em resposta ao recurso a ser apresentado pelo Estado Português a esta decisão do CAAD, é mais urgente que nunca, uma vez que diferentes diretrizes chegam aos contribuintes, não sendo ainda claro como será o futuro da tributação sobre veículos importados num dos mais fustigados setores pela fiscalidade em Portugal.