Foi recentemente publicada no Portal das Finanças, nos termos do n.º 5 do Artigo 4.º da Portaria n.º 318/2021 de 24 de Dezembro, a Lista Geral Atualizada da Unidade dos Grandes Contribuintes (UGC). A UGC é não apenas responsável pelo acompanhamento desses contribuintes coletivos, seguindo também um conjunto de pessoas singulares, embora essa lista não seja pública.
A referida Portaria estabeleceu não só a extensão do período de vigência desse registo na UGC, que passou a ser automaticamente renovado por quatro anos, além dos quatro anos iniciais de cadastro, sempre que não se verifiquem razões que justifiquem a sua revisão, como também alargou o leque de empresas que integram o universo de acompanhamento por parte da UGC.
De acordo com o Relatório sobre o Combate à Fraude e Evasão Fiscais e Aduaneira de 2023, publicado em junho de 2024, a receita fiscal dos Grandes Contribuintes (GC) foi, no ano de 2023, superior a 24 mil milhões de Euros (não incluindo os impostos municipais como, por exemplo, IMI e IMT), representando 41,34% do total da execução orçamental. Ou seja, os GC são responsáveis por uma parcela substancial da receita fiscal, pelo que é crucial assegurar que estas entidades cumprem a regulamentação de preços de transferência (PT) para manter a integridade do sistema fiscal e maximizar a arrecadação de receitas, prevenindo ao mesmo tempo o risco de erosão da base tributável e transferência de lucros não tributados. De facto, os GC envolvem-se frequentemente em operações intragrupo complexas e de elevado valor, parte das quais de natureza transfronteiriça, sendo mais provável que tais transacções suscitem questões significativas de PT, tornando-as uma prioridade para a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Em 2023, as inspeções da AT junto dos GC detetaram cerca de 522 milhões de Euros de imposto potencialmente em falta (700 milhões em 2022 e 620 milhões em 2021). Merece destaque o facto de ao abrigo do regime dos PT terem existido correções projetadas ao lucro tributável de cerca de 40 milhões de Euros e, em resultado da violação do princípio de plena concorrência, terem sido efetuadas retenções na fonte de aproximadamente 0,5 milhões de Euros. Acresce referir que a UGC alocou, em 2023, vários inspetores tributários à investigação criminal realizada no âmbito de processos de inquérito que envolvem GC.
Como seria de esperar, em virtude também das tendências internacionais nesta matéria (como BEPS 2.0 e CbCR Público), o Plano de Atividades da AT para 2024 identificou as operações relacionadas com PT como uma área específica onde se irá intensificar o controlo de risco fiscal e aduaneiro. Devido à sua dimensão e à complexidade das suas transações, os GC estão sujeitos a um escrutínio mais rigoroso por parte da AT, incluindo inspeções mais frequentes e detalhadas por parte de unidades especializadas da UGC, especialmente no que diz respeito às práticas de PT. Adicionalmente, uma entidade que realiza operações vinculadas quando integra a lista dos GC tem não só de preparar como também proceder à entrega da documentação de PT à AT. Veremos, quando for publicado o relatório relativo à atividade realizada pela AT em 2024, os resultados destas ações.
Em consequência do acréscimo de complexidade fiscal observa-se um maior uso de ferramentas de gestão do risco fiscal por parte dos GC, nomeadamente a utilização crescente de instrumentos como o pedido de abertura de procedimentos amigáveis ao abrigo das Convenções para Evitar a Dupla Tributação, Acordos Prévios sobre PT, pedidos de informação vinculativa e defense files para fazer face a tais riscos.
Assim, os GC (e sobretudo as entidades que passaram agora a integrar o cadastro dos GC) devem dedicar especial atenção e estabelecer como prioridade o cumprimento das obrigações fiscais e, particularmente, a gestão eficaz de riscos de PT.