Opinião

Iniciativa “SAFE”: Combate à evasão e ao planeamento fiscal intensifica-se

A Comissão Europeia lançou, recentemente, consulta pública relativa à sua intenção legislativa (proposta de Diretiva) que visará o combate ao papel dos “enablers” fiscais, i.e., aqueles que facilitam a evasão fiscal e o planeamento fiscal agressivo na União Europeia. Nesse sentido, encontra-se disponível para preenchimento, até 12 de outubro de 2022, um questionário através do qual se pretende identificar quais os principais riscos já detetados pelas diferentes partes envolvidas neste tipo de processos de construção fiscal, aquelas que devem ser as prioridades a incluir na proposta de Diretiva e, acima de tudo, o papel atualmente desempenhado pelos “enablers”, bem como a magnitude deste eventual problema. Esta iniciativa sucede às diferentes ações que já têm vindo a ser levadas a cabo pela União Europeia no que se refere ao combate à evasão fiscal e ao planeamento fiscal agressivo, nomeadamente, a proposta de Diretiva comumente designada por UNSHELL e a Diretiva 2018/822 do Conselho da União Europeia, que regula a troca automática de informações obrigatória no domínio da fiscalidade em relação aos mecanismos transfronteiriços a comunicar (“DAC6”). Nesta fase, ainda muito incipiente, será difícil antecipar quais os moldes da proposta de Diretiva a conhecer, previsivelmente, no primeiro trimestre de 2023. No entanto,…

A Comissão Europeia lançou, recentemente, consulta pública relativa à sua intenção legislativa (proposta de Diretiva) que visará o combate ao papel dos “enablers” fiscais, i.e., aqueles que facilitam a evasão fiscal e o planeamento fiscal agressivo na União Europeia. Nesse sentido, encontra-se disponível para preenchimento, até 12 de outubro de 2022, um questionário através do qual se pretende identificar quais os principais riscos já detetados pelas diferentes partes envolvidas neste tipo de processos de construção fiscal, aquelas que devem ser as prioridades a incluir na proposta de Diretiva e, acima de tudo, o papel atualmente desempenhado pelos “enablers”, bem como a magnitude deste eventual problema.

Esta iniciativa sucede às diferentes ações que já têm vindo a ser levadas a cabo pela União Europeia no que se refere ao combate à evasão fiscal e ao planeamento fiscal agressivo, nomeadamente, a proposta de Diretiva comumente designada por UNSHELL e a Diretiva 2018/822 do Conselho da União Europeia, que regula a troca automática de informações obrigatória no domínio da fiscalidade em relação aos mecanismos transfronteiriços a comunicar (“DAC6”).

Nesta fase, ainda muito incipiente, será difícil antecipar quais os moldes da proposta de Diretiva a conhecer, previsivelmente, no primeiro trimestre de 2023. No entanto, o próprio questionário público, com base numa análise às questões nele incluídas, permite-nos antecipar algumas pistas. Parece-nos que, nesta fase, a Comissão Europeia planeia a introdução de medidas que podem passar, por exemplo, pela criação de um Registo Europeu de “enablers” fiscais, acompanhada por uma obrigação de registo dos mesmos.  Adicionalmente, aparenta-se como possível a criação de um código de conduta, assim como obrigações de reporte.

No mesmo sentido, poderá estar a equacionar-se a criação e a introdução de procedimentos de “due diligence”, com o intuito de obrigar os “enablers” a efetuar uma avaliação dos serviços por si prestados, demonstrando que eventuais mecanismos fiscais não são condutores ou representativos de planeamento fiscal agressivo ou que não se traduzem em alternativas de evasão fiscal.

Será com alguma expectativa que os potenciais “enablers” fiscais e os contribuintes da União Europeia acompanharão a evolução desta intenção legislativa, bem como das medidas que a Comissão Europeia possa pretender incluir na proposta de Diretiva. Mais uma vez, o combate à evasão fiscal e ao planeamento fiscal agressivo poderá traduzir-se num acréscimo de responsabilidade e responsabilização não só para os contribuintes, mas também para os prestadores de serviços da área fiscal.