Este regime extraordinário foi aprovado ao abrigo do Quadro Temporário de Crise e Transição (TCTF -Temporary Crisis and Transition Framework) que surge como parte da resposta da Comissão Europeia à agressão militar da Rússia à Ucrânia e às subsequentes contramedidas adotadas pela Rússia às sanções que lhe foram impostas de restrição dos fluxos de gás natural para a UE.
Ora, a Comissão Europeia considera que são necessários investimentos estratégicos adicionais, como forma de acabar com a dependência dos combustíveis fósseis e acelerar a transição ecológica, em consonância com os objetivos REPowerEU, garantindo, simultaneamente, a resiliência do futuro sistema energético hipocarbónico da UE. Este aspeto é particularmente importante no atual contexto mundial, em que esse investimento corre o risco de ser desviado dos Estados Membros para países terceiros.
As subvenções aprovadas a Portugal destinam-se a impulsionar investimentos em setores estratégicos para a economia e fomentar a transição para uma economia de emissões nulas.
Estes apoios serão concedidos a Empresas que atuem na produção de bens essenciais para a descarbonização, designadamente:
- Baterias, painéis solares, turbinas eólicas, bombas de calor, eletrolisadores;
- Equipamentos para captura, utilização e armazenamento de carbono; e
- Componentes essenciais e matérias-primas (produção e recuperação) críticas para a produção dos equipamentos acima referidos.
Com base na legislação europeia, é esperado que a intensidade de auxílio possa atingir os 35% do investimento elegível até um máximo de 350 milhões de euros por empresa nas Regiões Norte, Centro, Alentejo, Região Autónoma dos Açores e Região Autónoma da Madeira. Por sua vez, a intensidade de auxílio poderá atingir os 20% até a um montante máximo de 200 milhões de euros por empresa, nas áreas menos desenvolvidas das Regiões do Algarve e Área Metropolitana de Lisboa. E nas restantes áreas, 15% com um máximo de 150 milhões de euros por empresa.
A título excecional, o regime de apoios deverá ainda prever uma cláusula de salvaguarda que permitirá a atribuição de um valor de subvenção superior ao limite fixado por região, que iguale o valor que um beneficiário possa comprovadamente receber para um investimento equivalente numa jurisdição de um país terceiro fora do Espaço Económico Europeu.
Prevê-se que, nos próximos dias, surja um Aviso de concurso para apresentação de candidaturas a estes apoios, juntamente com o respetivo regulamento, que estabelecerá os critérios e condições de elegibilidade.
Estes incentivos representam uma oportunidade estratégica para apoiar os projetos de investimento já planeados ou em fase de desenvolvimento, que possam contribuir para a inovação e transição energética.
Os auxílios serão concedidos até 31 de dezembro de 2025.