Opinião

IRS Jovem – Versão 3.0

Após as alterações previstas no Orçamento do Estado (OE) para 2022 (alargamento da base de incidência, bem como do período de tempo durante o qual os jovens podem beneficiar deste regime), a Proposta de Lei do 0E 2024, recentemente apresentada, prevê um reforço das isenções fiscais, bem como dos respetivos limites, aplicáveis aos rendimentos de trabalho dependente (categoria A) e rendimentos empresariais e profissionais (categoria B) auferidos por jovens trabalhadores (não dependentes) com idade entre os 18 e os 26 anos, ou até aos 30 anos no caso de conclusão de doutoramento. De acordo com as regras atualmente em vigor, os rendimentos obtidos no 1.º ano de trabalho beneficiam de uma isenção de 50% com o limite de 12,5 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS), no 2.º ano têm uma isenção de 40% com o limite de 10 vezes o IAS, no 3.º e 4.º anos têm uma isenção de 30% com o limite de 7,5 vezes o IAS e no 5.º ano e último ano de aplicação deste regime, a isenção ascende a 20% com o limite de 5 vezes o IAS. No entanto, a Proposta de Lei do 0E 2024 considera as seguintes alterações: Isenção de 100%…

Após as alterações previstas no Orçamento do Estado (OE) para 2022 (alargamento da base de incidência, bem como do período de tempo durante o qual os jovens podem beneficiar deste regime), a Proposta de Lei do 0E 2024, recentemente apresentada, prevê um reforço das isenções fiscais, bem como dos respetivos limites, aplicáveis aos rendimentos de trabalho dependente (categoria A) e rendimentos empresariais e profissionais (categoria B) auferidos por jovens trabalhadores (não dependentes) com idade entre os 18 e os 26 anos, ou até aos 30 anos no caso de conclusão de doutoramento.

De acordo com as regras atualmente em vigor, os rendimentos obtidos no 1.º ano de trabalho beneficiam de uma isenção de 50% com o limite de 12,5 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS), no 2.º ano têm uma isenção de 40% com o limite de 10 vezes o IAS, no 3.º e 4.º anos têm uma isenção de 30% com o limite de 7,5 vezes o IAS e no 5.º ano e último ano de aplicação deste regime, a isenção ascende a 20% com o limite de 5 vezes o IAS. No entanto, a Proposta de Lei do 0E 2024 considera as seguintes alterações:

  • Isenção de 100% para os rendimentos obtidos no primeiro ano de trabalho, com o limite de 40 vezes o IAS;
  • Isenção de 75% para os rendimentos obtidos no segundo ano de trabalho, com o limite de 30 vezes o IAS;
  • Isenção de 50% para os rendimentos obtidos no terceiro e quarto anos de trabalho, com o limite de 20 vezes o IAS;
  • Isenção de 25% para os rendimentos obtidos no quinto ano de trabalho, com o limite de 10 vezes o IAS.

Note-se que a Proposta de Lei do 0E 2024 prevê igualmente a subida do valor do IAS para €510,22, aumentando assim os limites de aplicação do regime do “IRS Jovem”.

Neste sentido, propõe-se, que os jovens beneficiários fiquem integralmente isentos do pagamento de IRS no primeiro ano de obtenção de rendimentos e que nos restantes quatro anos do benefício possam usufruir de uma isenção superior ao regime atualmente em vigor.

Os 5 anos de aplicação deste regime mantêm-se como seguidos ou interpolados, não podendo o sujeito passivo ultrapassar a idade máxima dos 35 anos.

Com efeito esta medida conduz ao incremento da remuneração líquida dos jovens em início de carreira, permitindo que os mesmos disponham de um maior nível de liquidez.

No entanto, tendo em consideração os tempos desafiantes que vivemos atualmente, e principalmente as condições salariais mais atrativas que outras geografias conseguem oferecer a um jovem em início de carreira, coloca-se a questão de saber se estas medidas têm a eficácia necessária para cativar os seus potenciais beneficiários.

O Relatório do OE 2024 indica que o número de jovens que usufruiu do regime do “IRS Jovem” foi de 10.286 em 2020, 37.199 em 2021 e 73.684 em 2022.

Num país onde, em 2022 havia 560.817 jovens entre 20 e os 24 anos e 546.840 entre os 25 e os 29 anos de idade, segundo dados do portal PorData, e a remuneração média mensal em 2021 era de €799 entre os 18 e os 24 anos e de €997 entre os 25 e os 34 anos, segundo o INE, será que este regime irá cativar assim tantos interessados e funcionará como travão à emigração dos jovens qualificados?

Note-se que muitos dos destinatários desta medida não terão qualquer benefício na sua adesão, uma vez que os seus rendimentos já estão excluídos de tributação em sede de IRS, por serem efetivamente reduzidos. Mais ainda, a idade limite de 26 anos, bem como os aspetos burocráticos/administrativos associados a este regime, têm limitado o número de interessados.

Por fim, a Proposta de Lei para o OE 2024 não esclarece quanto à possibilidade dos beneficiários dos anteriores regimes do IRS Jovem poderem usufruir das condições mais favoráveis deste novo regime.

Neste sentido, uma vez que se aproxima a discussão na especialidade, seria uma boa oportunidade para discutir/avaliar a eficácia deste regime e considerar a aplicação de medidas que efetivamente permitam contribuir para a manutenção dos jovens no nosso país, oferecendo-lhes uma perspetiva de futuro.