Com o Pacto Ecológico Europeu, os 27 Estados-Membros comprometeram-se a fazer da União Europeia (UE) o primeiro continente a assegurar a neutralidade carbónica até 2050. Este Pacto consubstancia-se num pacote de iniciativas estratégicas que abrangem o clima, o ambiente, a energia, os transportes, a indústria, a agricultura e o financiamento sustentável, visando em conjunto, a transição ecológica da UE.
Sendo o setor das edificações um dos maiores consumidores de energia na UE, responsável por mais de um terço das emissões de gases com efeito de estufa (GEE), a sua sustentabilidade e a reabilitação energética assumem-se de vital importância para a redução futura de emissões dos consumos energéticos. Este estende-se ainda à redução da fatura e dependência energética dos Estados-Membros, reabilitar e tornar os edifícios energeticamente mais eficientes gera impactos significativos na sociedade, promovendo a eficiência na utilização dos recursos e a economia circular, através da extensão da vida útil dos edifícios, da melhoria dos níveis de conforto e da qualidade do ar interior, com consequentes benefícios para a saúde e produtividade laboral dos seus utilizadores. Ainda, este tipo de renovações em edifícios, produz um efeito multiplicador na economia, gerando emprego e riqueza a nível local e nacional, sendo apontado em diversos estudos como uma potencial medida para recuperação da economia na fase pós COVID-19.
Não é por isso de estranhar que uma das componentes do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) seja exatamente focada na Eficiência Energética dos Edifícios. Neste âmbito foi lançado recentemente um aviso de concurso para “Apoio à Renovação e Aumento do Desempenho Energético dos Edifícios de Serviços”.
Este aviso operacionaliza um importante instrumento de apoio para a melhoria do desempenho energético e ambiental dos edifícios de serviços, financiando um conjunto de medidas que objetivem a eficiência energética e de outros recursos, bem como o reforço da produção de energia para autoconsumo através de fontes renováveis. Este apoio reveste a forma de incentivo não reembolsável, podendo a taxa de comparticipação atingir um máximo de 70%.
Podem concorrer a este apoio pessoas coletivas e singulares, proprietários de edifícios de comércio e serviços do setor privado existentes, e que exercem atividade comercial nesse edifício, incluindo as entidades que atuam na área do Turismo e as entidades da Economia Social. As candidaturas a apoiar podem integrar diferentes tipologias de intervenção, a desenvolver num edifício ou em múltiplos edifícios, desde que contemplados no mesmo Certificado Energético. Pretende-se que as medidas a apoiar conduzam, em média, a pelo menos 30% de redução do consumo de energia primária e contribuam para uma redução anual de 20% do consumo de água de abastecimento nos edifícios intervencionados.
Dada a importância deste instrumento será de realçar que a dotação deste Aviso compreende apenas 20 milhões de euros, sendo o valor máximo de apoio a atribuir por beneficiário de duzentos mil euros, o que se poderá demonstrar insuficiente para as necessidades deste sector.
A submissão de candidaturas deverá ser efetuada através do Portal do Fundo Ambiental, decorrendo o prazo para apresentação das mesmas até ao final de maio, ou até que se esgote a dotação prevista.