Este incentivo surge assim como um instrumento que pretende reforçar a competitividade de Portugal enquanto local de produção cinematográfica e audiovisual, ao estimular a atividade dos produtores e coprodutores nacionais e ao contribuir para atração da realização de produções estrangeiras para o nosso país, promovendo internacionalmente a imagem do mesmo.
Como tal, este sistema de incentivos beneficia não só empresas residentes em território nacional, como também empresas não residentes com estabelecimento estável em Portugal. O incentivo é aplicável a obras cinematográficas destinadas a uma exploração inicial em salas de cinema comerciais, obras audiovisuais de produção independente para difusão televisiva, e obras de ficção, animação ou documentários para exploração através de serviços de comunicações eletrónicas.
Com a criação deste Fundo foi revogado o benefício fiscal existente, com o objetivo de o substituir por um novo regime, que se espera mais favorável, através da implementação de um sistema de reembolso de despesas de produção (cash rebate).
Em termos objetivos, as empresas beneficiárias têm agora a possibilidade de obter apoio financeiro para obras produzidas total ou parcialmente em Portugal, podendo o mesmo variar entre 25% a 30% do total das despesas elegíveis. Para tal, são consideradas elegíveis despesas incorridas com o pagamento de remunerações ao pessoal afeto à produção, honorários pagos a prestadores de serviços, compra de materiais, equipamentos e serviços fornecidos por empresas, desde que os fornecedores tenham sede, direção efetiva ou estabelecimento estável no nosso país.
O reforço deste regime de incentivos através do OE 2018, segue a tendência verificada nos restantes países europeus com regimes similares de apoio à produção audiovisual. Para o ano 2019, está ainda previsto na Proposta de Lei do Orçamento do Estado, que os sujeitos passivos no exercício da atividade de produção cinematográfica e audiovisual, desenvolvida com o apoio do Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema, beneficiem da isenção da tributação autónoma relativamente aos encargos que suportem com viaturas ligeiras de passageiros, viaturas ligeiras de mercadorias, motos e motociclos.
Sendo um incentivo previsto nas regras de auxílios de estado da União Europeia, este regime reflete os objetivos de promoção cultural e do património, excelência artística e diversidade, bem como o estímulo à indústria europeia de produção cinematográfica e audiovisual.