Opinião

O descuido da matéria de Preços de Transferência num processo de M&A

Durante este processo, é essencial que, tanto os compradores como os vendedores, garantam uma compreensão clara do sistema de preços de transferência existente e futuro uma vez que esta temática pode impactar profundamente quer a nível fiscal quer ao nível da alocação dos lucros, aspetos que desempenham um papel fundamental no êxito da transação a longo prazo. Assim, é crucial examinar minuciosamente os contratos de preços de transferência existentes entre as entidades relacionadas. Isso inclui avaliar contratos e políticas de preços de transferência, bem como toda a documentação que suporte as operações vinculadas. Ignorar essa etapa pode resultar em lacunas significativas nas informações fiscais e traduzir-se em potenciais riscos legais e regulatórios após a conclusão da transação / negócio. Além disso, uma vez concluído o processo de fusão ou aquisição e a integração esteja em curso, é fundamental estabelecer políticas de preços de transferência coerentes e eficazes para a nova entidade (ou grupo de entidades) com o intuito de evitar disputas fiscais, multas e a perda de eficiências operacionais que podem surgir devido a políticas de preços de transferência inadequadas. A clareza sobre como os ativos, serviços e propriedade intelectual serão transacionados entre as unidades de negócios recém-combinadas é um…

Durante este processo, é essencial que, tanto os compradores como os vendedores, garantam uma compreensão clara do sistema de preços de transferência existente e futuro uma vez que esta temática pode impactar profundamente quer a nível fiscal quer ao nível da alocação dos lucros, aspetos que desempenham um papel fundamental no êxito da transação a longo prazo.

Assim, é crucial examinar minuciosamente os contratos de preços de transferência existentes entre as entidades relacionadas. Isso inclui avaliar contratos e políticas de preços de transferência, bem como toda a documentação que suporte as operações vinculadas. Ignorar essa etapa pode resultar em lacunas significativas nas informações fiscais e traduzir-se em potenciais riscos legais e regulatórios após a conclusão da transação / negócio.

Além disso, uma vez concluído o processo de fusão ou aquisição e a integração esteja em curso, é fundamental estabelecer políticas de preços de transferência coerentes e eficazes para a nova entidade (ou grupo de entidades) com o intuito de evitar disputas fiscais, multas e a perda de eficiências operacionais que podem surgir devido a políticas de preços de transferência inadequadas. A clareza sobre como os ativos, serviços e propriedade intelectual serão transacionados entre as unidades de negócios recém-combinadas é um elemento crucial para a sinergia e o sucesso contínuo da operação conjunta.

Compradores e vendedores devem garantir que estes aspetos sejam tratados de maneira cuidadosa e estratégica para estabelecer uma base sólida para o crescimento e o sucesso contínuo da nova entidade resultante da fusão ou aquisição.

Nos anos mais recentes, a problemática dos preços de transferência tem vindo a tornar-se um dos principais focos de atenção das entidades reguladoras, o qual se materializa num visível acréscimo do número de inspeções tributárias e resulta frequentemente em importantes correções de preços de transferência. Assim, revela-se importante avaliar se há risco herdado na entidade-alvo e a necessidade de antever, preparar e gerir a forma como poderão eliminar ou mitigar riscos fiscais presentes e futuros.

Do lado dos compradores, espera-se uma avaliação abrangente e precisa da entidade-alvo de aquisição, tal como uma validação do cumprimento das obrigações fiscais associadas a esta matéria, uma avaliação das políticas de preços de transferência aplicadas e uma verificação quanto ao alinhamento das mesmas com os valores reais de mercado dos bens, serviços ou propriedade intelectual transacionados e se as mesmas podem e devem vir a ser ajustadas ou alteradas após o processo de aquisição. Em suma, os compradores devem abordar os preços de transferência de forma diligente e estratégica durante a due diligence em processos de fusões e aquisições o que os ajuda a mitigar riscos fiscais, entender o valor real dos ativos e serviços envolvidos e estabelecer uma base sólida para a integração no período pós-aquisição.

Após a conclusão da aquisição, é fundamental para os compradores avaliarem os potenciais impactos resultantes, que podem surgir tanto de mudanças na estrutura do grupo como de alterações nas operações ou até mesmo na cadeia de valor. Em suma, findo este processo, torna-se crucial reexaminar a estrutura e o modelo de negócio do grupo, validar se as políticas de preços passadas ainda são pertinentes e que remuneram devidamente as partes que agregam maior valor dentro da estrutura atual.

Do lado dos vendedores, é importante assumir responsabilidades relacionadas com esta temática com o intuito de garantir uma transação bem-sucedida e evitar problemas fiscais e legais no futuro. Assim, um bom ponto de partida para os vendedores é a preparação da documentação fiscal de preços de transferência, demonstrando o cumprimento dos requisitos legais e bem assim uma justificação consistente e plausível das metodologias de formação do preço adotadas. Numa ótica preventiva, e para antever eventuais questões que possam surgir do lado dos compradores aquando da due dilligence e que possam pôr em risco o sucesso da operação, recomenda-se que os vendedores procedam a uma análise de riscos existentes nesta matéria.

Em suma, uma abordagem sólida em relação aos preços de transferência contribui para evitar riscos fiscais, maximizar o valor da transação e estabelecer uma base firme para o sucesso contínuo da operação de fusão ou aquisição.