Opinião

O incentivo fiscal à criação de postos de trabalho no interior

Os encargos correspondentes à criação líquida de postos de trabalho podem ser considerados em 120% na determinação do lucro tributável, contudo este incentivo tem sido pouco aplicado.

Introduzido no sistema fiscal em 2023, o incentivo à criação de posto de trabalho no interior para PMEs e empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap) teve um impacto muito limitado até ao momento, considerando que apenas foram deduzidos ao lucro tributável, pelo universo dos contribuintes (segundo os dados divulgados pela AT), cerca de 340 milhares de Euros (aprox.) no seu ano inaugural.

A este respeito, importa salientar que, no âmbito deste incentivo, além da atividade da empresa ter que ser exercida no interior, apenas são considerados para efeitos da criação líquida de postos de trabalho, os referentes a trabalhadores a tempo indeterminado que residam, para efeitos fiscais, em territórios do interior, ou seja, tem que se verificar um duplo elemento de conexão aos territórios elegíveis.

Considerando a limitada utilização deste incentivo no seu ano inaugural, seria interessante que o período de debate que se avizinha com as próximas eleições legislativas fosse utilizado, por exemplo, para debater o eventual alargamento deste incentivo a todas as entidades, ou seja, eliminar a aplicação restrita do mesmo a PMEs e empresas que pequena-média capitalização, o que poderia ampliar o universo de entidades que potencialmente iriam usufruir deste estímulo à criação de emprego nos territórios do interior.

Por outro lado, é importante salientar que sendo este benefício exclusivo de determinadas regiões/entidades, o mesmo estará sempre sujeito às limitações europeias aplicáveis em matéria de auxílios de minimis, o que irá sempre limitar o seu impacto ao nível de cada entidade.

Assim, e numa perspetiva mais abrangente, no âmbito de opções de política fiscal que tenham por objetivo proteger/incentivar a criação de emprego, no contexto da revolução que se avizinha com a inteligência artificial no mundo do trabalho, seria interessante debater um regime fiscal alargado de incentivo à criação de postos de trabalho baseado numa espécie de “conta corrente” de criação de emprego, através de um sistema de majorações de gastos salariais, que diminuísse os custos do fator trabalho (até porque Portugal surgiu em oitavo lugar, no ranking 2024 da OCDE sobre a tributação dos custos salariais).

De facto, um regime generalizado, que não discrimine regiões, setores de atividade, etc., se por um lado, estará livre das restrições comunitárias em matérias de auxílios, dado se tratar de um regime transversal, poderia impactar a criação e proteção de emprego de uma forma mais relevante que o atual incentivo para a criação de postos de trabalho no interior.