Ainda assim e do pouco que se conhece da proposta, falemos em concreto do que se poderá antecipar no documento de orientação e ação política para o ano que se avizinha. Em primeiro lugar, esta proposta de Orçamento poderá apresentar-se como ligeiramente expansionista em matéria de tributação directa, com as bandeiras do IRS jovem e da redução do IRC a nortear a discussão política, mas com um custo estimado bem superior a 600 milhões de Euros. Resta perceber o efeito multiplicador que um desagravamento fiscal na classe média jovem e no universo empresarial terá, isto é, qual será o trade-off entre uma menor tributação e um aumento do produto interno por força das várias componentes associadas, entre consumo, poupança e investimento versus uma redução antecipada da receita fiscal. Contudo, a boa governança ditaria que uma redução de receita fiscal do Estado fosse igualmente acompanhada por uma medida de política de redução da despesa, na exata medida do benefício que se pretende atribuir, equilibrando-se os dois pratos da balança. Na verdade assim não é, conhecidos que são os aumentos de despesa previstos, por exemplo, com as remunerações de várias classes profissionais, entre professores, polícias, profissionais de saúde, pensões, entre outros. Resta, portanto, o suspeito do costume na manutenção do equilíbrio orçamental: a tributação indireta e a sua eficácia silenciosa na arrecadação de impostos. E na verdade, em matéria de impostos indirectos antecipam-se já algumas medidas. Entre elas e no que ao IVA diz respeito, o Governo aprovou já no “Programa acelerar a Economia” a medida de criação do regime dos grupos de IVA a partir de Janeiro de 2025, numa tentativa de permitir a consolidação intragrupo dos saldos de IVA. Espera-se, pois, que a introdução deste regime permita melhorar a tesouraria das empresas, reduzindo os processos de reembolso de IVA, desburocratizando e agilizando procedimentos por via da consolidação dos saldos do imposto a entregar ou a reembolsar pelo Estado. Será expectável que a concretização prática desta medida e o seu quadro normativo sejam objecto de clarificação na proposta de OE2025. Por outro lado, a partir de 1 de janeiro de 2025 a taxa de IVA aplicada ao consumo de eletricidade vai baixar de 23% para 6% nos primeiros 200 a 300 quilowatts-horas consumidos em cada mês, nos termos da Lei n.º 38/2024. Esta medida terá certamente cabimentação no OE2025 e o saldo orçamental terá que contar com esta alteração em matéria de redução fiscal. Aqui chegados, constata-se que o aumento de receita fiscal terá que ocorrer por via dos demais impostos especiais sobre o consumo. Nesta medida, tem-se observado o descongelamento progressivo da atualização da taxa de carbono em matéria de tributação sobre os combustíveis (ISP), o que poderá continuar a ter respaldo na proposta de Lei do OE2025. No que respeita às bebidas alcoólicas, açucaradas, tabaco e viaturas automóveis, antecipa-se que as taxas aplicáveis possam subir ligeiramente acima da inflação, mas ainda assim inferiores ao aumento de 2024, o qual chegou a 10% para algumas categorias de bens e serviços. Não obstante, os sinais são preocupantes, na medida em que a execução orçamental a Setembro de 2024 demonstra claros sinais de desacelaração na arrecadação de IVA, o grande motor de receita da fiscalidade indirecta. O catalisador de receita do ISP poderá, assim, afigurar-se como uma receita de curto prazo, uma cura passageira ou um paliativo orçamental (atento o contexto internacional e a eventual necessidade de medidas mitigadoras de qualquer fenómeno de aumento de preços que possa ocorrer sobre os bens energéticos).
Alea jacta est e a proposta de OE2025 está fechada. Vejamos o que sucede.