Opinião

OCDE – Portugal alinhado com a Reforma Fiscal Global

A luta contra a erosão da base tributária e a transferência de lucros (BEPS) deu mais um passo em frente com a cerimónia de assinatura do Instrumento Multilateral (MLI) para a implementação da Regra de Tributação Mínima (STTR) do Pilar Dois, sob a égide da OCDE. Aconteceu em Paris, a 19 de setembro de 2024. Nove jurisdições assinaram o STTR MLI: Barbados, Belize, Benin, Cabo Verde, República Democrática do Congo, Indonésia, Roménia, San Marino e Turquia. Adicionalmente, dez países, incluindo Portugal, anunciaram a intenção de assinar. Portugal, ao sinalizar a sua futura adesão, prepara-se para alinhar a sua rede de tratados fiscais bilaterais para evitar a dupla tributação com as novas normas globais. Os países que expressaram interesse em assinar o STTR MLI, além de Portugal, incluem Bélgica, Bulgária, Costa Rica, Mongólia, Senegal, Seicheles, Tailândia, Ucrânia e Uzbequistão. Este alargamento de adesões demonstra um consenso crescente sobre a necessidade de uma base tributária mínima global. O STTR MLI representa um avanço significativo na arquitetura fiscal internacional, permitindo que os países signatários modifiquem os seus tratados fiscais bilaterais de forma coordenada e eficiente. Terá implicações ao nível de fluxos de juros, royalties a outros pagamentos intra-grupo, incluindo serviços. Adicionalmente países com…

A luta contra a erosão da base tributária e a transferência de lucros (BEPS) deu mais um passo em frente com a cerimónia de assinatura do Instrumento Multilateral (MLI) para a implementação da Regra de Tributação Mínima (STTR) do Pilar Dois, sob a égide da OCDE.

Aconteceu em Paris, a 19 de setembro de 2024. Nove jurisdições assinaram o STTR MLI: Barbados, Belize, Benin, Cabo Verde, República Democrática do Congo, Indonésia, Roménia, San Marino e Turquia. Adicionalmente, dez países, incluindo Portugal, anunciaram a intenção de assinar.

Portugal, ao sinalizar a sua futura adesão, prepara-se para alinhar a sua rede de tratados fiscais bilaterais para evitar a dupla tributação com as novas normas globais. Os países que expressaram interesse em assinar o STTR MLI, além de Portugal, incluem Bélgica, Bulgária, Costa Rica, Mongólia, Senegal, Seicheles, Tailândia, Ucrânia e Uzbequistão. Este alargamento de adesões demonstra um consenso crescente sobre a necessidade de uma base tributária mínima global.

O STTR MLI representa um avanço significativo na arquitetura fiscal internacional, permitindo que os países signatários modifiquem os seus tratados fiscais bilaterais de forma coordenada e eficiente. Terá implicações ao nível de fluxos de juros, royalties a outros pagamentos intra-grupo, incluindo serviços.

Adicionalmente países com taxas nominais abaixo de 9% comprometeram-se a modificar os seus tratados bilaterais com outros países em desenvolvimento mediante pedido.

A entrada em vigor do STTR MLI ocorrerá após o depósito do segundo instrumento de ratificação, aceitação ou aprovação, iniciando uma nova era de transparência e equidade fiscal.

Portugal, ao sinalizar a futura adesão ao STTR MLI, reforça a sua posição como um país comprometido com a reforma fiscal internacional, contribuindo para o alinhamento com princípios de um sistema tributário mais justo e eficaz.

Fica apenas a observação menos positiva sobre o tempo necessário a este processo que, entre alinhamentos e desalinhamentos, demora a produzir efeitos práticos.

Portugal que nas intenções é dos primeiros a posicionar-se, como aconteceu ao nível da legislação específica da União Europeia relativa ao BEPS, demora na concretização da peça: a Diretiva Comunitária que já deveria ter sido transposta para a lei interna até ao final de 2023 (ainda) aguarda publicação e, em seguida, regulamentação.  A adesao ao STTR MLI da OCDE (ainda) está pela intenção. Curiosidade aja para destrinçar quando e com que países ocorrerão as primeiras alterações aos tratados bilaterais para evitar a dupla tributação.

Agora, são passos que tardam mas a direção do caminho já é clara. E para as empresas portuguesas com operações internacionais, é tempo de aferir implicações futuras, e começarem a preparar-se, desde já, para esta nova realidade fiscal, que promete transformar o panorama da fiscalidade internacional.