Opinião

Perspetivas para o OE 2025? Que seja o mote para a tão ansiada redução da carga fiscal das Empresas

Nas diversas discussões que temos regularmente com os nossos clientes e parceiros, este tem sido sempre um motivo de preocupação, não só em nome da estabilidade, mas também para o crescimento das Empresas em Portugal. Ora, de um ponto de vista de tributação das empresas, espera-se, não só a tão aguardada descida da taxa geral de IRC, ainda que se admita uma redução gradual ao longo da atual legislatura, que, segundo as recentes declarações do Ministro das Finanças, não constará da Proposta do OE 2025, e a revogação (finalmente) da tributação “extraordinária” imposta pela derrama estadual, instituída para fazer face a uma conjuntura muito específica, em nada semelhante ao contexto atual (era para ser extraordinária, mas já vigora há bem mais de 10 anos). A par destas alterações seria importante alinhar a definição de empresa Small Mid Cap com a definição que resulta da legislação europeia, aplicável sobretudo aos incentivos financeiros e linhas de crédito de fundos europeus, com as devidas consequências ao nível da aplicação da taxa reduzida da IRC e do apuramento do incentivo fiscal à capitalização das empresas. Ao mesmo tempo, espera-se que a Proposta do OE 2025 promova medidas que, de facto, permitam, não só incentivar…

Nas diversas discussões que temos regularmente com os nossos clientes e parceiros, este tem sido sempre um motivo de preocupação, não só em nome da estabilidade, mas também para o crescimento das Empresas em Portugal.

Ora, de um ponto de vista de tributação das empresas, espera-se, não só a tão aguardada descida da taxa geral de IRC, ainda que se admita uma redução gradual ao longo da atual legislatura, que, segundo as recentes declarações do Ministro das Finanças, não constará da Proposta do OE 2025, e a revogação (finalmente) da tributação “extraordinária” imposta pela derrama estadual, instituída para fazer face a uma conjuntura muito específica, em nada semelhante ao contexto atual (era para ser extraordinária, mas já vigora há bem mais de 10 anos). A par destas alterações seria importante alinhar a definição de empresa Small Mid Cap com a definição que resulta da legislação europeia, aplicável sobretudo aos incentivos financeiros e linhas de crédito de fundos europeus, com as devidas consequências ao nível da aplicação da taxa reduzida da IRC e do apuramento do incentivo fiscal à capitalização das empresas.

Ao mesmo tempo, espera-se que a Proposta do OE 2025 promova medidas que, de facto, permitam, não só incentivar a criação de emprego, mas também apoiar as empresas a fazer face aos encargos suportados com aumentos salariais. Por um lado, seria valorizada, por exemplo, a introdução de um benefício fiscal à criação de emprego estável, jovem e não jovem e, por outro, a alteração do incentivo fiscal à valorização salarial no sentido de (i) alargar o seu âmbito de aplicação, não incluindo apenas sujeitos passivos abrangidos por Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho, (ii) não impor uma percentagem mínima de aumento salarial (ainda que continuem a ser relevantes apenas encargos com aumentos acima da remuneração mínima mensal garantida) e de (iii) aumentar o limite máximo de encargos majoráveis (atualmente, em 4 vezes a remuneração mínima mensal garantida).

Além de estimular o emprego, o OE para 2025 deveria ainda promover o investimento, pois continua a ser o centro das atenções do tecido empresarial português – seja na vertente da digitalização e inovação, seja na vertente da redução da pegada carbónica – considerando-se importante o regresso de um incentivo fiscal semelhante ao Incentivo Fiscal à Recuperação das Empresas que vigorou durante o ano de 2022, aplicável a todos os sujeitos passivos, independentemente da sua dimensão e setor de atividade.

Assim, a expectativa quanto às medidas que serão incluídas na Proposta de OE 2025 não é muito diferente daquela que o tecido empresarial português tem reclamado nos últimos anos – um pacote de medidas que promovam uma estratégia integrada e estruturante por parte do Governo, que contribuam para a redução efetiva da carga fiscal suportada pelas empresas, uma das mais elevadas da União Europeia, e que permitam mitigar os efeitos sentidos ao nível do aumento das taxas de juro e da inflação. Contudo, resta perceber se a estratégia do Governo passará por manter, em sede de IRC, à semelhança do que se tem verificado desde a Reforma do IRC de 2014, uma postura mais conservadora, baseada em medidas avulsas e com um reduzido impacto fiscal, ou se, pelo contrário, aproveitará o contexto de folga orçamental para adotar uma política fiscal mais estrutural, que responda efetivamente aos atuais desafios do tecido empresarial português.