Opinião

Podemos esperar uma maior certeza e previsibilidade na luta contra a dupla tributação?

Foi neste contexto que surgiu a Ação 14 da iniciativa BEPS – Tornar os mecanismos de resolução de conflitos mais eficazes, incorporada na Multilateral Convention to Implement Tax Treaty Related Measures to Prevent Base Erosion and Profit Shifting (“MLI”), instrumento multilateral que visa modificar as Convenções de Dupla Tributação (“CDT”) já existentes. À data, os contribuintes portugueses dispõem, para eliminação da dupla tributação, da Convenção relativa à eliminação da dupla tributação em caso de correção de lucros entre empresas associadas, usualmente denominada de Convenção de Arbitragem (“CA”) da União Europeia (Convenção 90/436/CEE), e do Procedimento Amigável / Mutual Agreement Procedure (“MAP”) ao abrigo dos CDT’s. A CA apresenta, desde início, a definição de prazos e a obrigatoriedade de um acordo que elimine a dupla tributação, quer por negociação entre as autoridades competentes dos dois Estados-Membros, quer via processo de arbitragem. Quanto ao MAP, mostram-nos as estatísticas mais recentes da OCDE, de 2016, que o encerramento dos casos demora em média 30 e 17 meses, quer estejam em discussão matérias de Preços de Transferência ou outras, respetivamente, e que em apenas 59% dos casos o acordo obtido resultou na eliminação da dupla tributação. É aqui que o MLI nos traz novidades:…

Foi neste contexto que surgiu a Ação 14 da iniciativa BEPS – Tornar os mecanismos de resolução de conflitos mais eficazes, incorporada na Multilateral Convention to Implement Tax Treaty Related Measures to Prevent Base Erosion and Profit Shifting (“MLI”), instrumento multilateral que visa modificar as Convenções de Dupla Tributação (“CDT”) já existentes.

À data, os contribuintes portugueses dispõem, para eliminação da dupla tributação, da Convenção relativa à eliminação da dupla tributação em caso de correção de lucros entre empresas associadas, usualmente denominada de Convenção de Arbitragem (“CA”) da União Europeia (Convenção 90/436/CEE), e do Procedimento Amigável / Mutual Agreement Procedure (“MAP”) ao abrigo dos CDT’s.

A CA apresenta, desde início, a definição de prazos e a obrigatoriedade de um acordo que elimine a dupla tributação, quer por negociação entre as autoridades competentes dos dois Estados-Membros, quer via processo de arbitragem. Quanto ao MAP, mostram-nos as estatísticas mais recentes da OCDE, de 2016, que o encerramento dos casos demora em média 30 e 17 meses, quer estejam em discussão matérias de Preços de Transferência ou outras, respetivamente, e que em apenas 59% dos casos o acordo obtido resultou na eliminação da dupla tributação.

É aqui que o MLI nos traz novidades: a Parte VI, aplicável apenas aos Estados que optem pela sua inclusão, como foi o caso de Portugal e de 27 outros Estados até à data, implementa a obrigatoriedade de arbitragem nos casos em que as autoridades competentes dos dois Estados, até ao final de um período pré-estabelecido, não consigam chegar a um acordo.

O MLI constitui, já, uma mudança sem precedentes no âmbito da tributação internacional e poderá, no âmbito da resolução de litígios em matéria de dupla tributação, fornecer aos contribuintes uma maior certeza e previsibilidade. Resta-nos assim aguardar pela retificação do MLI por vários países, incluindo Portugal.