Opinião

Preços de Transferência e Procedimentos Amigáveis: um caminho eficaz!

Os Procedimentos Amigáveis são um mecanismo útil, para as empresas multinacionais, na resolução das referidas disputas, nomeadamente em questões de preços de transferência, que resultem em questões de dupla tributação. De forma a usufruir das vantagens dos Procedimentos Amigáveis, os contribuintes devem estar atentos aos procedimentos aplicáveis de forma a otimizar as suas hipóteses de sucesso. As Convenções Bilaterais para evitar a dupla tributação em matéria de Imposto sobre o Rendimento e sobre o Património celebradas entre Portugal e outras jurisdições, as quais são regidas pelo artigo 25 do Modelo de Convenção Fiscal da OCDE estão na base dos Procedimentos Amigáveis. Adicionalmente, a possibilidade de recursos a um Procedimento Amigável encontra-se também prevista na Convenção de Arbitragem, relativa à eliminação da dupla tributação em caso de correção de lucros entre empresas associadas. Embora os Procedimentos Amigáveis sejam comumente utilizados na resolução de disputas relativas a ajustamentos de Preços de Transferência, também podem ser utilizados no tratamento de questões de dupla tributação relativas a estabelecimentos estáveis, e/ou retenção na fonte. Os Procedimentos Amigáveis normalmente resolvem as disputas ficais de uma de três formas: (i) pela anulação do ajustamento de preços de transferência pela jurisdição que o aplicou; (ii) por um ajustamento…

Os Procedimentos Amigáveis são um mecanismo útil, para as empresas multinacionais, na resolução das referidas disputas, nomeadamente em questões de preços de transferência, que resultem em questões de dupla tributação. De forma a usufruir das vantagens dos Procedimentos Amigáveis, os contribuintes devem estar atentos aos procedimentos aplicáveis de forma a otimizar as suas hipóteses de sucesso.

As Convenções Bilaterais para evitar a dupla tributação em matéria de Imposto sobre o Rendimento e sobre o Património celebradas entre Portugal e outras jurisdições, as quais são regidas pelo artigo 25 do Modelo de Convenção Fiscal da OCDE estão na base dos Procedimentos Amigáveis. Adicionalmente, a possibilidade de recursos a um Procedimento Amigável encontra-se também prevista na Convenção de Arbitragem, relativa à eliminação da dupla tributação em caso de correção de lucros entre empresas associadas.

Embora os Procedimentos Amigáveis sejam comumente utilizados na resolução de disputas relativas a ajustamentos de Preços de Transferência, também podem ser utilizados no tratamento de questões de dupla tributação relativas a estabelecimentos estáveis, e/ou retenção na fonte.

Os Procedimentos Amigáveis normalmente resolvem as disputas ficais de uma de três formas: (i) pela anulação do ajustamento de preços de transferência pela jurisdição que o aplicou; (ii) por um ajustamento correlativo da dupla tributação da outra jurisdição; ou (iii) por uma solução intermédia entre a anulação e a aplicação do ajustamento correlativo. As Autoridades Tributárias de cada jurisdição têm a competência de resolver unilateralmente as disputas, através da anulação do ajustamento de Preços de Transferência ou da aplicação de um ajustamento correlativo, sem que tenham de envolver a outra Autoridade Tributária.

No entanto importa salientar que a maioria dos Procedimentos Amigáveis são resolvidos através de um acordo mútuo estabelecido entre as Autoridades Tributárias competentes de cada jurisdição sobre os valores a serem anulados e/ou os valores sobre os quais deverá incidir o ajustamento correlativo a aplicar.

Os Procedimentos amigáveis têm vários benefícios para os contribuintes e para as Autoridades Tributárias envolvidas. Estes benefícios incluem: (i) evitar a dupla tributação; (ii) prevenção da evasão fiscal; (iii) flexibilidade e rapidez na resolução de disputas fiscais internacionais; (iv) oferecer a possibilidade de fazer os roll-over das resoluções aplicadas para os exercícios subsequentes; (v) permitir reduzir os custos associados à litigância fiscal para as empresas multinacionais.

No entanto, embora os Procedimentos Amigáveis tenham várias vantagens, é importante ter em conta as desvantagens, nomeadamente, a incerteza do sucesso e o facto de as decisões não terem carácter vinculativo, e avaliar cuidadosamente se este método é o mais adequado para resolver a disputa em questão.

Em conclusão, estes procedimentos oferecem um conjunto único de vantagens, incluindo eficiência, efetividade, flexibilidade e alívio da dupla tributação, apresentando-se ao contribuinte como uma opção muito vantajosa e eficaz para resolver disputas fiscais relacionadas com preços de transferência entre empresas multinacionais e a Autoridade Tributária.