Na sequência do Orçamento do Estado para 2021 e mais concretamente com efeitos a partir de janeiro de 2022, verifica-se a obrigatoriedade de inclusão de dois novos elementos em documentos fiscalmente relevantes.
Passa assim a ser obrigatória a inclusão do denominado QR Code e ATCUD (código único de documento) em documentos como faturas, notas de crédito, recibos, entre outros.
O QR Code pode ser definido como um código de barras bidimensional que permitirá aos contribuintes a comunicação de documentos fiscalmente relevantes e cujas especificações técnicas, já definidas e partilhadas pela Autoridade Tributária (AT), permitem incluir neste praticamente toda a informação relevante do documento.
O ATCUD, o qual será também parte integrante do QR Code, consiste num código de validação das séries de faturação e será atribuído pela AT à priori.
A obrigatoriedade de inclusão destes novos elementos, traduz-se, naturalmente, num desafio para as empresas e produtores de programas informáticos de faturação certificados pela AT, nomeadamente pela necessidade de adaptar estes programas a esta nova realidade, garantindo a correta geração do QR Code de acordo com as suas especificações técnicas.
Ainda que se trate de um desafio, a AT, sensível aos custos de contexto de tal implementação, veio consagrar na lei, para algumas entidades, benefícios fiscais associados à implementação e adoção destes novos elementos, prevendo, na determinação do lucro tributável, a possibilidade de considerar em 120% a 140% o valor dos gastos contabilizados no período referente a despesas de implementação do QR Code e ATCUD.
Contudo, os benefícios desta nova realidade não se esgotam na componente fiscal. De facto, a incorporação de um código de barras bidimensional vem permitir uma captura da informação dos documentos de uma forma mais rápida e com uma taxa de sucesso/eficácia de 100% na recolha da informação constante do QR Code.
Se a tecnologia de OCR (Optical Character Recognition) é já um forte aliado dos departamentos financeiros e fiscais nos processos que têm que ver com o tratamento de informação financeira/fiscal, nomeadamente na recolha de elementos de faturas e respetiva integração no programa informático, a existência de um QR Code vem trazer ainda mais vantagens, uma vez que a sua leitura permite aumentar a velocidade de recolha dos elementos dos documentos e uma maior eficácia nessa recolha. Estas duas vantagens são uma combinação perfeita para um aumento da eficiência de processamento de informação na vertente contabilística e fiscal, libertando recursos para tarefas de maior valor acrescentado.
Sem prejuízo dos argumentos relativos aos encargos e custos de contexto desta nova realidade, a verdade é que, mesmo desconsiderando o importante benefício fiscal que algumas empresas poderão beneficiar, a implementação do QR Code é de facto uma excelente oportunidade para a transformação digital dos processos contabilísticos e fiscais ou aceleração dessa jornada, para as entidades que possam estar já num estado mais avançado de otimização e transformação de processos, sem dúvida com um potencial de redução do investimento recorrente na função financeira / fiscal e incremento da qualidade dos dados.