Opinião

Quem é o seu beneficiário efetivo?

Desde novembro de 2017, as sociedades portuguesas (entre outros tipos de entidades) estão sujeitas ao novo quadro jurídico europeu de combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, transposto para a lei portuguesa. Por um lado, estas entidades estão obrigadas a registar internamente a identidade dos detentores diretos do seu capital, dos indivíduos que, em última instancia, detêm o seu capital, e de quem detenha, por qualquer forma, o respetivo controlo efetivo. Por outro, deverão apresentar uma declaração que identifique o respetivo beneficiário efetivo (DBE), ou seja, em termos práticos, o indivíduo que, numa estrutura corporativa, seja o beneficiário último dos resultados económicos por esta gerados. É natural que neste momento se esteja a perguntar quem é o beneficiário efetivo da sua empresa. Se a pergunta é de fácil resposta para entidades detidas diretamente por indivíduos, a mesma adquire contornos sinuosos quanto estruturas acionista que incluem sociedades cotadas em bolsas estrangeiras, fundos de investimento ou uma significativa dispersão de capital. A má notícia é que as novas normas não definem cabalmente os conceitos de beneficiário ou controlo efetivo e os critérios que permitirão concretizar estes conceitos serão apenas definidos em regulamentação que deveria ter sido publicada até ao final…

Desde novembro de 2017, as sociedades portuguesas (entre outros tipos de entidades) estão sujeitas ao novo quadro jurídico europeu de combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, transposto para a lei portuguesa.

Por um lado, estas entidades estão obrigadas a registar internamente a identidade dos detentores diretos do seu capital, dos indivíduos que, em última instancia, detêm o seu capital, e de quem detenha, por qualquer forma, o respetivo controlo efetivo. Por outro, deverão apresentar uma declaração que identifique o respetivo beneficiário efetivo (DBE), ou seja, em termos práticos, o indivíduo que, numa estrutura corporativa, seja o beneficiário último dos resultados económicos por esta gerados.

É natural que neste momento se esteja a perguntar quem é o beneficiário efetivo da sua empresa. Se a pergunta é de fácil resposta para entidades detidas diretamente por indivíduos, a mesma adquire contornos sinuosos quanto estruturas acionista que incluem sociedades cotadas em bolsas estrangeiras, fundos de investimento ou uma significativa dispersão de capital. A má notícia é que as novas normas não definem cabalmente os conceitos de beneficiário ou controlo efetivo e os critérios que permitirão concretizar estes conceitos serão apenas definidos em regulamentação que deveria ter sido publicada até ao final do mês de novembro de 2017, a qual definirá o procedimento e prazos para apresentação da DBE.

Até lá, as empresas poderão apenas assegurar o seu registo interno de informação, também este não isento de dúvidas.

Entretanto, tome nota de algumas consequências do não cumprimento do novo regime: se os lucros que distribui ao seu acionista estrangeiro têm sido isentos de imposto em Portugal, apenas poderá continuar a fazê-lo caso apresente a DBE e desde que da mesma não constem, como beneficiários efetivos, entidades sedeadas em paraísos fiscais. Poderá ainda ser vedado de celebrar contratos com o Estado, beneficiar de fundos europeus ou transacionar bens imóveis.

Não menos importante, a informação incluída nas DBE será centralizada numa base de dados à qual a Autoridade Tributária (AT) terá acesso. Esta será indiscutivelmente uma poderosa ferramenta ao alcance da AT na fiscalização de estruturas multinacionais com presença ou investimento em Portugal. Com esta informação, a aplicação de benefícios fiscais ou de acordos de dupla tributação poderá ser negada ou limitada em caso de suspeita de práticas de planeamento fiscal abusivo.

Siga este conselho: esteja seguro quanto à sua estrutura acionista e à estratégia de planeamento dos seus projetos. Acima de tudo, descubra e identifique claramente o seu beneficiário efetivo.