O Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI), constitui um regime de auxílios de estado com finalidade regional, aprovado nos termos do regulamento comunitário que declara certas categorias de auxílio compatíveis com as regras do mercado interno, previstas no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
No ano de 2022, segundo o Banco de Portugal, a receita fiscal de IRC atingiu cerca de 7,1 mil milhões de Euros, pelo que comparando o valor da receita total de IRC, com o montante de 199 milhões de Euros deduzido à coleta de IRC (no exercício de 2021), ficamos com uma ideia do peso relativo deste incentivo fiscal no IRC.
Essencialmente, o RFAI consiste num regime atribuição de créditos fiscais a projetos de investimento que cumpram um conjunto de requisitos (e.g. setor de atividade e região elegível), cujas taxas de apoio ascendem a 30% para um volume de investimento elegível até 15.000.000€ (sendo a taxa reduzida para 10% para o montante de investimento remanescente que ultrapasse aquele limite).
Além deste incentivo ser restrito a um conjunto de regiões/atividades elegíveis, existem outros requisitos cuja interpretação não tem sido consensual entre contribuintes e a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), nomeadamente o requisito do investimento relevante “que proporcione a criação de postos de trabalho”.
Sobre esta matéria, foi conhecida recentemente mais uma decisão arbitral (Processo 485/2022-T), em que o tribunal arbitral clarifica o requisito da “criação de postos de trabalho”.
Em primeiro lugar, o tribunal arbitral, em discordância frontal com a AT, vem concluir que para o cumprimento deste requisito não é absolutamente necessário existir um “acréscimo líquido do número de trabalhadores”. Aliás, a decisão arbitral em causa, fundamentando-se noutra decisão arbitral semelhante, vem salientar que “o que é relevante é que exista uma causalidade adequada entre o investimento inicial realizado (…) e os postos de trabalho criados”
Adicionalmente, outra questão suscitada acerca do cumprimento deste requisito tem incidido sobre a sua dimensão temporal, isto é, em que momento se deve aferir a criação dos postos de trabalho. Também sobre este aspeto, a decisão arbitral vem dar um contributo positivo para a discussão, ao sustentar que a criação dos postos de trabalho pode anteceder “a entrada em funcionamento dos novos equipamentos, uma vez que tal se pode justificar pela necessidade de adaptação dos trabalhadores aos novos postos de trabalho”.
Considerando que o RFAI se trata de um incentivo fiscal apurado pelos contribuintes na declaração anual de rendimentos (não exige candidatura) Modelo 22 do IRC, o cumprimento dos respetivos requisitos de acesso ao mesmo, poderá ser assunto oportuno para o processo de entrega da próxima declaração de rendimentos Modelo 22, cujo prazo termina no próximo dia 31 de maio (para uma larga maioria das empresas).